A educação é um direito, portanto uma política pública fundamental, na medida em que humaniza e oportuniza conhecimento, promovendo oportunidades que transformam vidas e realidades. Quanto mais a escola se reporta aos princípios da democracia, mais a escola é inclusiva e faz estreitar a relação da educação com as temáticas de direitos humanos, práticas educativas próprias de uma sociedade civilizada.
Essencialmente, a educação democrática se realiza num ambiente de favorecimento à pluralidade de ideias, visualizando-se o contraditório, a tolerância, a diversidade cultural, de gênero, raça e religião. Essa constatação nos permite afirmar que o acesso à escola democrática e à educação com qualidade social são inerentes aos direitos humanos.
Por nossa iniciativa e em parceria com a sociedade, notadamente através de representações estudantis e dos profissionais de educação, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade e a governadora sancionou em agosto de 2019, a Lei Escola Democrática (10.569/2019), oportuna contraposição ao debate da escola sem partido (famigerada lei da mordaça), derrotada nas ruas e no STF.
Em sintonia com nossos valores e princípios da CF/88, com afinco, num dos artigos escrevemos: “Escola é território aberto do conhecimento e livre de censura”.
É nítida a diferença da relação em que a tolerância e o diálogo são exercidos.
De 2003 a 2016, a experiência da presença da Secretaria de Nacional de Diversidade e Inclusão (Secadi), na estrutura do Ministério da Educação, permitiu que fosse possível formular e acompanhar junto às redes públicas da educação básica, políticas das temáticas transversais de direitos humanos (diversidade e inclusão), no espaço escolar em que a multiplicidade de ideias e o favorecimento à autonomia cidadã sejam respeitadas.
Seguramente, a Lei Escola Democrática representa uma importante iniciativa institucional de assegurar políticas de liberdade de expressão, de opinião e de pensamentos no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte, numa abrangência com as Diretrizes para Educação e Direitos Humanos, que definem como seus fundamentos: a dignidade humana, a igualdade dos direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do estado e a democracia na educação.
A ausência destas políticas faz eco com a escola da mordaça. É um “desamor” aos Direitos Humanos, e diz muito das políticas excludentes que se instalaram e ainda se pretendem instalar neste atual período que a nação brasileira se depara.
Tal cenário, apesar de desafiante, vem sendo combatido. Felizmente o movimento nacional de reconstrução e transformação do País, que tem na essência a defesa da democracia, se fortalece, a exemplo da histórica culminância de 11 de Agosto passado, Dia do Estudante, marcado por intensas e significativas manifestações de norte a sul e de leste a oeste.
Penso que no âmbito educacional o foco é reafirmar a essência da Escola Democrática, por isso repetimos isso com veemência, numa perspectiva da educação integral inclusiva, de incentivo à diversidade religiosa, de raça e gênero.
A discussão dessa temática é por demais pertinente. Consideremos que por meio do debate e da implementação de políticas em ambiente educacional é que a cultura dos direitos humanos pode prevalecer de fato, garantindo a sinergia necessária para que a escola seja, essencialmente, democrática.
Nosso mandato reitera o compromisso com a educação de qualidade, que fortalece o respeito à altivez de saberes. Daí lembremos do Mestre Paulo Freire: “Não há saber mais ou saber menos: há saberes diferentes…”
A Lei 10569 / 2019, que completa 3 anos neste mês de agosto, respeita a pluralidade inserida no ambiente escolar e acolhe saberes diferentes. Isso sim é um legado de uma Casa Legislativa que que se propõe representante do povo. Ficamos felizes por sermos protagonistas da proposição da referida lei e seguimos incansáveis na defesa do que há de mais caro para nós: a educação pública brasileira.
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