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Aposentadoria pelo INSS terá mudanças em 2023; veja novas regras

Requisitos mudam anualmente e segurado precisa se planejar para fazer pedido no tempo certo

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de dezembro de 2022 às 10:04

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O trabalhador que planeja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 tem que ficar atento, pois o benefício terá regras mais duras no próximo ano. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.

Quem já estava no mercado de trabalho na data que a reforma entrou em vigor pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição – pontuação mínima, idade mínima progressiva, aposentadoria por idade, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei. Das cinco regras, apenas três sofrem alteração anualmente. Confira:

Pontuação mínima

A pontuação mínima leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria – a reforma da Previdência criou um calendário em relação à pontuação mínima requerida de acordo com cada ano, veja:

Pontos para homens       Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)

Dessa forma, a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos de idade e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023. Essa regra também prevê um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Idade mínima progressiva

No critério de idade mínima progressiva, além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição, o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.

Ano Pontos para homens       Pontos para mulheres
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 60

Como mostrado na tabela, as alterações ainda vão acontecer até 2027.

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade se aplica apenas a contribuintes que trabalhem em empresas privadas e tem uma exigência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.

A partir de 2023, a idade mínima para essa forma de aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, um aumento de 6 meses em relação a 2022. Trata-se, no entanto, do último aumento nessa forma de aposentadoria, que não terá mais mudanças nos próximos anos.

Pedágio de 50% e de 100%

Os pedágios de 50% e de 100% não sofrerão alterações em 2023. O primeiro vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

Como fazer o pedido

A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.

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