O trabalhador que planeja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 tem que ficar atento, pois o benefício terá regras mais duras no próximo ano. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.
Quem já estava no mercado de trabalho na data que a reforma entrou em vigor pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição – pontuação mínima, idade mínima progressiva, aposentadoria por idade, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei. Das cinco regras, apenas três sofrem alteração anualmente. Confira:
A pontuação mínima leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria – a reforma da Previdência criou um calendário em relação à pontuação mínima requerida de acordo com cada ano, veja:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
Dessa forma, a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos de idade e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023. Essa regra também prevê um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
No critério de idade mínima progressiva, além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição, o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.
Ano | Pontos para homens | Pontos para mulheres |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,5 | 59,5 |
2027 | 65 | 60 |
Como mostrado na tabela, as alterações ainda vão acontecer até 2027.
A regra da aposentadoria por idade se aplica apenas a contribuintes que trabalhem em empresas privadas e tem uma exigência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.
A partir de 2023, a idade mínima para essa forma de aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, um aumento de 6 meses em relação a 2022. Trata-se, no entanto, do último aumento nessa forma de aposentadoria, que não terá mais mudanças nos próximos anos.
Os pedágios de 50% e de 100% não sofrerão alterações em 2023. O primeiro vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.
A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.
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