O governo do Rio Grande do Norte revogou nesta sexta-feira (30) o decreto que autorizava a volta às aulas presenciais em todos os níveis da educação básica nas escolas públicas e privadas.
A revogação ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, publicada no sábado passado (24), que determinava o retorno das atividades educacionais.
Na última quinta-feira (29), o Governo do Estado autorizou o retorno das atividades educacionais de forma presencial. Com a publicação do decreto, todas as escolas no RN estavam autorizadas a funcionar em qualquer das etapas da Educação Básica, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, de forma híbrida, gradual e facultativa.
A norma impõe alguns termos que devem ser obedecidos para que as unidades escolares possam funcionar. No caso da rede privada, o decreto diz que o funcionamento fica condicionado ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.
Já para as escolas das redes públicas municipais, a reabertura fica submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Municipais.
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