Após ação do MPRN, ex-prefeita de Natal tem direitos políticos suspensos por três anos

Micarla de Sousa também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração recebida à época que ocupava o cargo de prefeita

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de agosto de 2021 às 19:27

Micarla pode recorrer da decisão – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação da ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de Sousa Weber por ato de improbidade administrativa. A Justiça potiguar estabeleceu como pena a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e aplicação de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pela ré quando esteve à frente da gestão do Município.
Micarla de Sousa foi prefeita de Natal de 2009 a 2012. Na ação civil de improbidade, o MPRN apontou que, na condição de chefe do Poder Executivo, ela deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPrev, entre dezembro de 2010 e abril de 2012. Isso gerou uma dívida de R$ 32.790.575,61.
Esse fato foi constatado em análise feita no Relatório de Transição, que ainda apontou que a Prefeitura também deixou de recolher as contribuições patronais e dos servidores ao NatalPrev de maio de 2012 a dezembro de 2012. Desta feita, gerou uma segunda dívida de mais de R$ 25 milhões.
Durante a instrução processual, o MPRN constatou que Micarla de Sousa participava ativamente da administração dos recursos financeiros do Município, “escolhendo” quais despesas seriam pagas ou não.
A informação, prestada ao MPRN por Maria Selma Menezes da Costa (que atuou como secretária adjunta de Planejamento e secretária de Planejamento da gestão em questão), foi também colhida em juízo, ratificando a manifestação extrajudicial. De acordo com a testemunha, “os consignados, os descontos previdenciários e a parcela patronal, juntamente como todos os demais débitos eram diariamente relacionados ao Gestor Municipal – O Prefeito, para este optasse pelo seria pago”.
Para decidir pela condenação, a Justiça considerou que claramente as competências da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), estabelecidas em lei, eram meramente formais. Na prática, o ordenador de despesas era a prefeita do Município.
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