Através de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), os alunos conquistaram o direito a concluir antecipadamente o Ensino Fundamental e iniciar a nova etapa letiva
Publicado 1 de março de 2023 às 15:00
O sonho de realizar o Ensino Médio em uma instituição pública federal chegou mais cedo para três estudantes da rede pública de ensino da cidade de Goianinha que foram aprovados no Exame de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Através de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), os alunos conquistaram o direito a concluir antecipadamente o Ensino Fundamental e iniciar a nova etapa letiva.
A ação relata que os estudantes foram aprovados no EDITAL Nº 40/2022-PROEN/IFRN e garantiram vaga para os campi de Parnamirim e Canguaretama, conquistando inclusive as vagas de 2º e 1º lugar. Na época da divulgação do resultado, os alunos estavam matriculados na Escola Municipal Professora Nazaré de Andrade Duarte, em Goianinha, ainda cursando o 9º ano, ou seja, último período letivo escolar do ensino fundamental. Diante da aprovação, eles procuraram a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Cultura para realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA.
No entanto, os pedidos para realização do exame foram negados pela SUEJA com a justificativa de que os alunos tinham menos de 15 anos de idade. A negativa foi rebatida judicialmente pelo defensor público Alexander Diniz que assinou as três peças jurídicas e defendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do histórico escolar dos estudantes e da aprovação deles no processo seletivo.
“A educação é direito fundamental social, devendo ser ofertado de forma gratuita pelo poder público e exercitado a qualquer momento, desde que haja maturidade suficiente para entendimento, refletido no texto constitucional como a ‘capacidade de cada um’, devendo o poder público fomentar o ingresso ao ensino, em vez de impedir o acesso por critérios etários irrazoáveis”, registrou o defensor, lembrando ainda que não há qualquer limite legal de idade para o ingresso no curso técnico de ensino médio da rede pública federal.
A argumentação foi acatada em juízo e os três ganharam o direito à realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental de forma antecipada buscando garantir a emissão do certificado de conclusão do ensino fundamental e assim concluir a matrícula nos cursos para os quais foram aprovados.
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