Decisão permitindo que os bolsonaristas do 8/01 possam votar atendeu pedido da DPU. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Decisão permitindo que os bolsonaristas do 8/01 possam votar atendeu pedido da DPU. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Decisões Alexandre de Moraes flexibiliza prisões para bolsonaristas do 8/01 poderem votar

Em despachos, o ministro flexibiliza as regras de recolhimento domiciliar para que os bolsonaristas se desloquem aos locais de votação nos dias 6 e 27 de outubro

por: Rayssa Motta, da Agência Estado

Publicado 4 de outubro de 2024 às 17:00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou réus e investigados do 8 de Janeiro que estão em prisão domiciliar a votarem nos dois turnos das eleições municipais.

Em despachos, o ministro flexibiliza as regras de recolhimento domiciliar para que os bolsonaristas se desloquem aos locais de votação nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições, entre 9h e 11h.

A decisão afirma que o objetivo é garantir que todos possam “exercer seu direito de votar”. Moraes alerta para o “caráter provisório” provisório da concessão e avisa que ela não dispensa o cumprimento das demais medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de manter contato com outros investigados.

A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alegou que o “exercício do voto é um direito e um dever, e os acusados que usam o equipamento eletrônico não estão excluídos desse direito”.

O recolhimento domiciliar é uma medida cautelar alternativa à prisão e vale para o período noturno e os finais de semana. Como a eleição ocorre no domingo, eles não poderiam votar sem autorização.

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