O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Para dar efetividade ao que está disposto no dispositivo legal, é essencial a presença de um profissional em específico: o conselheiro tutelar.
De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos conselheiros.
Outras funções incluem o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências.
Neste domingo (1º), todos os cidadãos brasileiros serão convidados a irem às urnas escolherem os novos conselheiros tutelares, e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) incentiva que todas as pessoas se engajem no processo de escolha. Cerca de 30 mil integrantes dos Conselhos Tutelares serão eleitos ou reeleitos para essa missão.
O dia a dia desses profissionais é intenso. Os conselheiros tutelares estão envolvidos em uma realidade de muitas violações e ameaças aos direitos de crianças e adolescentes. Vale ressaltar que o Conselho Tutelar é uma instituição municipal, o que faz com que a realidade e a rotina das situações encontradas variem de acordo com a realidade de cada cidade.
O conselheiro tutelar, diante de um caso denunciado, agirá para dimensionar a violação de direito com o objetivo de aplicar a medida de proteção que leve a criança ou o adolescente a superar a situação vivenciada.
“No caso, por exemplo, de uma criança vítima de abuso sexual, precisamos buscar a intervenção inicial da saúde, a fim de evitar uma gravidez indesejada ou que se contraia uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST), além dos próprios danos físicos em razão do abuso”, explica um conselheiro tutelar do Distrito Federal (DF)*.
“Em seguida, precisamos comunicar a Polícia Civil para a investigação criminal acerca do caso ou a Polícia Militar em caso de possível prisão em flagrante. Depois, precisamos de um estudo multiprofissional sobre o caso. No Distrito Federal, temos o Centro Integrado 18 de Maio, incumbido da escolta especializada da criança ou adolescente vítima de violência. A partir disso, vamos buscar a aplicação de medidas junto ao Colegiado com vistas a superar a situação vivenciada, como, por exemplo, acompanhamento psicológico”, detalha.
O conselheiro salienta ainda que o órgão não atende somente casos de violência ou abuso sexual. Segundo ele, as violações podem ocorrer também por parte do Poder Público, em casos de negligência. “Infelizmente, o abuso e a violência sexual estão entre os casos mais frequentes. Mas a procura por atendimento pela rede de saúde mental, devido à ausência de vaga em creche, matrícula em escola distante do domicílio, vulnerabilidade socioeconômica e falta de atendimento pela rede de saúde pública também estão entre os nossos atendimentos mais comuns”, enumera o profissional.
O Conselho Tutelar pode atuar em benefício da coletividade. Quanto à tutela, cabe ao colegiado a possibilidade de aplicar medida de proteção de acolhimento institucional. Essa, no entanto, é uma medida excepcional e de urgência, uma vez que a decisão por modificação da tutela de uma criança é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
Os conselheiros tutelares são, essencialmente, lideranças comunitárias, por isso são escolhidos por votação. Eles devem estar diretamente ligados à comunidade em que atuam – bairro, cidade, região –, atentos às violações e trabalhando em casos individuais e de forma coletiva para transformar a realidade das comunidades.
A dinâmica de ações ligadas a prevenir e conscientizar também está presente. Nesse caso, os conselheiros podem atuar em parceria com as escolas e demais instituições que se abrem ao diálogo com diversas crianças e adolescentes, além dos profissionais que ali atuam.
O ECA não define normas sobre a jornada de trabalho dos membros do Conselho Tutelar. A questão deve ser regulamentada por lei do próprio município, de acordo com a sua realidade. Portanto, cada prefeitura deve definir, na ausência de legislação, o horário de funcionamento de seu Conselho.
Vale ressaltar que, por meio da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é proibido o tratamento desigual na jornada de trabalho entre os membros do Conselho Tutelar.
O processo eleitoral para escolha dos novos conselheiros tutelares em todo o país já está em andamento. Os cronogramas das inscrições e candidaturas variam de acordo com cada cidade e podem ser consultados nos respectivos editais nos portais eletrônicos das prefeituras, ou ainda no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. No dia 1º de outubro deste ano, o voto secreto dos eleitores brasileiros definirá os cinco representantes que irão compor a nova equipe do Conselho Tutelar de cada município e região administrativa; além de eleger outros cinco conselheiros suplentes.
A eleição para conselheiro tutelar de Natal será realizada de 8h às 17h. Serão 212 urnas em 35 locais de votação, sendo 70 urnas na zona Norte, 56 urnas na zona sul, 36 urnas na zona Leste e 50 urnas na zona Norte. Os eleitores podem consultar o local de votação pelo número de WhatsApp (84) 3654.5050
E precisam levar a seguinte documentação para votar: via digital do título de eleitor (e-título), desde que haja cadastro com fotografia; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor; carteira de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
*Optou-se por não identificar o conselheiro tutelar entrevistado nesta matéria a fim de evitar favorecimento eleitoral.
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