Mudança do local do julgamento foi concedida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, atendendo a pedido da defesa do réu, que alegou parcialidade caso o júri fosse realizado em Caicó
Publicado 25 de fevereiro de 2024 às 11:46
Pedro Inácio de Araújo de Maria, acusado de estuprar e matar a curraisnovense Zaíra Dantas Silveira Cruz, 22 anos, em 2 de março de 2019, na cidade de Caicó, enfrentará juri popular em Natal. A mudança foi determinada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), seguindo o parecer do desembargador Amaury Moura Sobrinho e atendendo a pedido feito pela defesa do réu.
Zaíra Cruz era de Currais Novos e sua morte, envolta em um cenário de muita violência, gerou muita comoção na região. O caso ganhou ainda mais repercussão porque o acusado era policial militar e, após estuprar e matar a mulher de 22 anos, abandonou seu corpo dentro de um veículo na frente da casa onde funcionava a sede do bloco carnavalesco onde os dois se encontraram. Durante as investigações foi descoberto que Pedro Inácio já havia estuprado Zaíra Cruz. O feminicídio aconteceu durante o carnaval daquele ano.
A defesa de Pedro Inácio alegou que se o juri popular fosse realizado em caicó, “considerando a influência da imprensa e as manifestações de familiares da vítima”, o julgamento não seria imparcial.
No seu voto, o relator observou que, conforme apontou o Ministério Público, “as matérias jornalísticas acostadas aos autos revelam possibilidade de que ocorra parcialidade do corpo de jurados, vez que os crimes sob apuração ganharam especial repercussão pela imprensa, inclusive com informação acerca da ocorrência de protestos clamando por Justiça, ilação reforçada pelos comentários às matérias publicadas, os quais demonstram indícios de que, caso a Sessão do Júri seja realizada na Comarca de Caicó, a repercussão do fato pode interferir na parcialidade do julgamento, tratando- se, portanto, de situação excepcional apta a deslocar o julgamento para Comarca diversa.”
“A par disto, diante do quadro fático apresentado, parece-me que a Comarca de Natal se afigura como melhor alternativa às disposições incertas do Código de Processo Penal (arts. 427 e 428) e do Regimento Interno desta Corte de Justiça (arts. 388 e 389), no que pertine à possibilidade de atender a imparcialidade dos jurados e para ofertar a corresponde resposta à parcela da sociedade mais violada pelo delito cometido”, decidiu o desembargador.
A estudante universitária curraisnovense Zaíra Dantas Silveira Cruz, 22 anos, foi assassinada por meio de estrangulamento. O assassino aplicou nela o golpe popularmente conhecido como “gravata’ ou “mata-leão”. O crime aconteceu no dia 2 de março de 2019, durante o carnaval na cidade de Caicó, a 282 quilômetros de Natal.
Na época, a informação foi confirmada no dia 15 de março pelo delegado Leonardo Germano, responsável pela investigação da morte da estudante. A polícia recebeu os laudos conclusivos que aguardava do Itep na semana passada para constatar se houve violência sexual antes do assassinato.
Segundo a polícia Pedro e Zaira deram carona a amigas dela até o bairro Paraíba, em Caicó, por volta das 2h14 do sábado (2) e o veículo dele chegou ao estacionamento da sede do bloco onde ele estava hospedado às 3h18. “Há indícios de que Zaira foi morta nesse intervalo de tempo”, explicou o delegado, na época.
A estudante foi encontrada sem vida no banco de passageiro e, segundo os exames do Itep, ela morreu após ter sofrido asfixia mecânica, através de estrangulamento, que teria sido praticado pelo suspeito. Também na época, o diretor do Instituto Técnico e Científico de Perícia (Itep-RN), Marcos Brandão, afirmou que a estudante foi vítima de uma morte cruel.
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