A Barragem Marechal Dutra, mais conhecida como Açude Gargalheiras, localizada no município potiguar de Acari, foi oficialmente reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte.
A lei confirmando o reservatório hídrico na lista de patrimônios culturais foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (21). O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT).
Localizado próximo à cidade de Acari, o açude Gargalheiras é o quarto maior reservatório do Rio Grande do Norte. Construído na década de 1950, a obra do reservatório aproveitou as características geomorfológicas das serras das Cruzes e do Pai Pedro.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o açude hoje está com 10,97% do volume total. Isso representa 4,8 milhões de metros cúbicos de água.
O relevo da região é composto por serras, e á cortado pelo Rio Acauã, que forma o gargalo (Gargalheiras) aproveitado no barramento das águas fluviais para o abastecimento da região neste que é o principal açude da região Seridó potiguar. Ainda hoje existe uma comunidade remanescente da época da construção da barragem, quando foi construída uma pequena vila para os trabalhadores. Recentemente, o local foi utilizado nas filmagens do filme “Bacurau”.
Os interesses principais do geossítio são o geomorfológico, o hidrológico e o petrológico. Pode-se elencar um valor nacional para o local.
Veja a o texto da lei:
LEI Nº 11.365, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras, localizada no município de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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