Política

Ação pede condenação do General Girão e da União a multa de R$ 4 milhões

Segundo Ministério Público Federal, postagens do parlamentar e nota de comandantes das Forças Armadas à época fomentaram acampamentos em quartéis

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de abril de 2023 às 13:37

Em ação, deputado federal General Girão é acusado de fomentar atos antidemocráticos. Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em ação, deputado federal General Girão é acusado de fomentar atos antidemocráticos. Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra o deputado federal General Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte.

Na ação contra o General Girão, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano. E pede que o deputado seja condenado “por danos morais coletivos no patamar de R$ 2 milhões.

Também é pedida a condenação da União “tendo em vista a conduta ativa e dolosa dos então Comandantes das Forças Armadas no montante de R$ 2 milhões” e ainda a “condenação da União, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal por omissão em promover medidas contra a continuidade de tais atos, no montante de R$ 1 milhão”.

O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo o MPF, General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF n ação ao afirmar que o General Girão, na qualidade de deputado federal e militar da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos.

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Leia a íntegra da ação .

MPF pede que Twittter e Facebook retirem postagens do ar

De acordo com a ação, os comandantes das Forças Armadas à época, em nota, defenderam que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas inclusive para estimular a prática de crimes.

“A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade

“As pessoas reunidas nesses acampamentos defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de uma intervenção federal, feita por militares, para ter-se um verdadeiro golpe de Estado”, destacam os procuradores da República. “Tratou-se de reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos”.

Para o MPF, que requereu liminar para que Twitter, Facebook e Instagram retirem do ar as postagens do General Girão, manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições. “É contra tal manobra autoritária que o Ministério Público Federal, na sua vocação constitucional em prol do regime democrático, se insurge na presente ação”.

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