Priples foi condenada ainda a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 100 mil. Foto: Reprodução

Priples foi condenada ainda a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 100 mil. Foto: Reprodução

Cotidiano

Pirâmide A pedido do MPRN, Justiça bloqueia R$ 6,6 milhões da Priples para devolução a vítimas

Na ação, o MPRN demonstrou que a empresa exercia a atividade de marketing multinível, prometendo ganhos elevados mediante horas de trabalho irrelevantes, representando o que se denomina de “pirâmide financeira”

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de dezembro de 2024 às 18:00

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão que bloqueou mais de R$ 6,6 milhões da empresa de marketing multinível Priples Ltda-ME, que deu um golpe em seus clientes.

A sentença declara nulos todos os contratos firmados pela empresa e prevê que as vítimas podem solicitar ressarcimento. Na ação, o MPRN demonstrou que a empresa exercia a atividade de marketing multinível, prometendo ganhos elevados mediante horas de trabalho irrelevantes, representando o que se denomina de “pirâmide financeira”.

A empresa prometia aos contratantes lucros de 2% ao dia mediante atividade que consistia em responder a cinco perguntas. Além disso, o consumidor/investidor ainda recebia uma bonificação ao indicar pessoas.

A sentença declarou nulos todos os contratos firmados entre os divulgadores da rede Priples Ltda- ME, formalizados através do Contrato Exclusivo para Clientes e Divulgadores. A decisão se deve em razão da ilicitude de seus objetos, que versam sobre pirâmide financeira.

Como consequência da nulidade, foi determinada a devolução dos valores dos contratantes atualizados monetariamente pelo INPC e descontados os valores recebidos durante a vigência do mesmo. Com sede em Recife, a empresa fez vítimas em diversos estados brasileiros. Com a sentença, elas podem solicitar o ressarcimento dos valores a partir de proposta no foro do seu domicílio.

A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 100 mil, sujeito a correção monetária. O valor da condenação será revertido em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

Número do processo: 0131051-51.2013.8.20.0001

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