Economia

Núcleo especializado no combate a fraudes fiscais é criado no RN

Portaria que criou o Nucof foi publicada pela Secretaria de Fazenda do RN no Diário oficial do RN dia 22 de julho

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de julho de 2023 às 16:59

Portaria que criou o Núcleo de Combate a Fraudes Fiscais no RN foi assinada pelo secretário Carlos eduardo Xavier. Foto: Julia Galvão/Arquivo Novo Notícias

Portaria que criou o Núcleo de Combate a Fraudes Fiscais no RN foi assinada pelo secretário Carlos eduardo Xavier. Foto: Julia Galvão/Arquivo Novo Notícias

A Secretaria de Fazenda criou na última semana o Núcleo de Assessoramento, Pesquisa e Atuação Especializada no Combate a Fraudes Fiscais (NUCOF) no RN. A portaria que cria o órgão foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 22 de julho.

O novo núcleo de combate a fraudes fiscais no RN será coordenador pelo auditor fiscal do Tesouro Estadual Carlos Alberto Gomes Júnior. As portarias criando o Nucof e nomeando o coordenador foram assinadas pelo secretário de Fazenda do RN, Carlos Eduardo Xavier.

Caberá ao Núcleo de Combate a Fraudes Fiscais no RN “analisar as denúncias e informações relativas à sonegação de tributos, fraudes e outros ilícitos fiscais; elaborar planos, projetos e programas de trabalho relativos ao combate de fraude e sonegação fiscal; e encaminhar as denúncias de natureza fiscal com implicações criminais ao órgão executivo competente para a devida apuração dos fatos”.

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Além disso, o Nucof-RN também “promover contatos com órgãos externos a fim de viabilizar a realização de atividades, o intercâmbio de informações e de técnicas de análise e de pesquisa, propondo convênios de cooperação mútua sempre que considerar necessário; e estudar técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como mecanismos e procedimentos administrativos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de infrações tributárias e delitos fiscais”.

Caberá ainda ao Nucof-RN “propor ações fiscais, quando se fizerem necessárias”; realizar investigações “referente a fraudes fiscais e sonegação de tributos, inclusive em conjunto com outras unidades fazendárias e órgãos externos”; e “produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com as ações de pesquisa e investigação”.

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