O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou nesta terça-feira (27) a lei que estipula multa para quem furar a fila de vacinação dos grupos prioritários previstos no plano municipal de imunização contra a Covid-19.
Segundo o texto da lei, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a sanção se aplica aos indivíduos que recebam a dose da vacina de forma indevida e aos profissionais de rede pública municipal que administrem, de forma irregular, a dose do imunizante.
O texto da lei não traz, no entanto, o valor definido da multa que será aplicada ao infrator flagrado furando a fila da imunização.
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Ainda de acordo com lei, a aplicação da multa não vai isentar o infrator das demais sanções previstas no orçamento jurídico no âmbito administrativo, cível e criminal. O ato de furar a fila da vacinação, segundo a nova lei, é considerada infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
A Secretaria Municipal de Saúde, ainda segundo a lei, terá de comunicar ao Ministério Público, em até cinco dias úteis, todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, independentemente do processo administrativo.
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