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Justiça determina que Prefeitura de Natal solucione transbordamentos de lagoas de captação

Capital potiguar viveu caos em julho de 2022, com o transbordamento de diversas lagoas; de acordo com o MPRN, a proximidade do período chuvoso demanda medidas urgentes para evitar novos transtornos

por: NOVO Notícias

Publicado 31 de março de 2023 às 07:38

Lagoa de captação em Natal

Foto: Semdes

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de Natal realize algumas ações para impedir novos transbordamentos nas lagoas de captação de águas pluviais da cidade, como limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação do entorno, retirada dos resíduos sólidos, adequação dos fundos, retirada de animais e desassoreamento dos Reservatórios de Detenção de Água Pluvial de Natal.

O prazo para a realização dos serviços é de:

  • 30 dias: nas lagoas consideradas urgentes (risco de transbordamento): Cidade da Esperança; Pajuçara ou Parque das Dunas II; Xavantes (próximo à rua da Sorveira); Pirangi (Ayrton Senna); Soledade (ou comunidade José Sarney); Ponta Negra (Alagamar); Jiqui (ou Pirangi III ou lagoa Neópolis ou lagoa do Jiqui ou lagoa do Senac; lagoa da Integração (ou Salinas); lagoa Acaraú ou Panatis II;
  • 60 dias: las lagoas prioritárias: lagoa da Cidade da Esperança (Lagoa do Horto); lagoa do Capim Macio lll – RD3; lagoa do Capim Macio IV – A ou lagoa do Marinas – RD4; lagoa do Gramorezinho ou Sapo; lagoa do Vila Morena (Alameda das Mansões); lagoa José Sarney; reservatório de detenção 02 (RD 02); lagoa do Aliança; lagoa Jardim Progresso ou lagoa Jardim Primavera; reservatório de detenção 05 (RD 05) ou lagoa do Centro de Tradições Gaúchas(1); lagoa Pirangi ll ou lagoa São Miguel dos Caribes ou lagoa do Jiqui(1);
  • 60 dias: demais reservatórios de detenção de Água Pluvial de Natal (48 lagoas de captação).

De acordo com o MPRN, há necessidade de diligências em 68 lagoas de captação em Natal – Foto: Divulgação/MPRN

A decisão é da última terça-feira (28) e leva em consideração a gravidade dos problemas já constatados e demonstrados em processo judicial, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.

A Justiça deferiu o pedido do MPRN, “visto que foi público e notório o caos vivido no mês de julho de 2022 com o transbordamento de diversas lagoas na cidade de Natal, sendo necessário medidas urgentes para evitar novos transtornos, visto que o período chuvoso nesta região se aproxima”.

A decisão é direcionada ao Município de Natal, bem como às Secretárias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e do Meio Ambiente (Semurb) para as providências cabíveis.

Histórico

A situação da precariedade das lagoas de águas pluviais já é tratada em uma Ação Civil Pública. Em sentença de 25 de novembro de 2020, a Justiça determinou que a Prefeitura realizasse um Plano de Ação para melhoria e adequação das lagoas da cidade de forma a impedir transbordamentos, melhorar a eficiência e impedir problemas constatados. Em 7 de dezembro do ano passado, o Município de Natal alegou que cumpriu voluntariamente a sentença judicial.

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