O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) iniciou os preparativos para regulamentar as audiências de custódia. A medida cumpre uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a realização das audiências em até 24 horas para todos os casos envolvendo prisão. Atualmente, o procedimento só ocorre em casos de prisão em flagrante.
Segundo o STF, na decisão do último dia 3 de março, são inadequados os atos que restringem a realização da audiência apenas aos casos de flagrante. A mudança determina que os casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena, também devem ter os presos levados à presença de um magistrado em até 24 horas.
No Rio Grande do Norte, a presidência do TJRN está discutindo com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) o processo de regulamentação das novas regras, bem como as adequações que serão necessárias para dar cumprimento à decisão da Suprema Corte.
“Atualmente, as audiências de custódia apreciam apenas os casos de prisão em flagrante. Em relação às demais situações de prisões – temporárias, preventivas e de alimentos – o tratamento a ser dado está sendo discutido nessa minuta de resolução, inclusive se tais audiências serão realizadas pelos polos regionais da Central de Flagrantes ou pelas unidades judiciárias”, diz a presidência do TJRN em nota à reportagem do NOVO.
O poder judiciário potiguar promove audiências de custódia em quatro polos regionais: Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Nestes locais, os magistrados se revezam para atender a toda a demanda. Em 2022, o TJRN realizou 3.717 audiências de custódia, expedindo 2.454 mandados de prisão e 1.263 alvarás de soltura.
A instituição das audiências de custódia é defendida como uma garantia de direitos aos cidadãos presos.
No entanto, para alguns setores da segurança pública, o procedimento é visto muitas vezes como controverso. Para Edilza Faustino, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), a decisão de ampliar as audiências deve aumentar a dificuldade do trabalho policial. “Acrescenta demanda para um efetivo que já é deficiente”, diz.
Ela explica que, por vezes, a audiência de custódia acaba atrapalhando o trabalho policial. “As condições são precárias, e a demora na espera para a realização das audiências atrasa outras demandas”, reforça.
Apesar de desagradar a alguns, a decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN). De acordo com o advogado criminalista Paulo Pinheiro, conselheiro da OAB-RN, a melhoria nas regras das audiências era esperada pela entidade.
“Nós defendemos a audiência de custódia pelo simples fato de ser uma garantia do cidadão, inclusive prevista na legislação internacional, como na Convenção de Direitos Humanos”, diz o advogado.
E acrescenta: “O juiz já identifica a integridade física da pessoa detida, toma a decisão sobre se o cidadão responderá em liberdade ou não. Verifica-se também se houve ilegalidade na prisão. Ou seja, são várias garantias ao cidadão”. Ele celebra lembrando que a luta da OAB rendeu frutos: “O que tem acontecido no decorrer dos anos, nada mais, nada menos, é o fruto de algo que a OAB sempre defendeu, garantir de fato ao cidadão esse direito”, completa Paulo Pinheiro.
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