Cotidiano

MPRN diz que presos por ataques não serão indiciados por terrorismo

A série de ataques criminosos já soma 300 ocorrências em 9 dias. Entre 14 de março até esta quarta-feira, 168 suspeitos foram presos por envolvimento com os incidentes

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de março de 2023 às 14:22

Criminosos ateiam fogo em veículos da Prefeitura de Coronel Ezequiel

Criminosos ateiam fogo em veículos da Prefeitura de Coronel Ezequiel – Foto: Cedida

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) não considera indiciar por terrorismo os autores dos ataques a prédios públicos e veículos do transporte público em diversos municípios potiguares. A série de ataques criminosos já soma 300 ocorrências em 9 dias. Entre 14 de março até esta quarta-feira, 168 suspeitos foram presos por envolvimento com os incidentes.

Desde que foram iniciadas, as ações criminosas causaram prejuízos e suspenderam serviços públicos, como o fechamento de escolas, a interrupção da coleta de lixo e a interrupção do transporte coletivo.

Segundo representantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPRN, os presos em decorrência dos ataques serão indiciados por associação criminosa e danos ao patrimônio público e privado. O Gaeco avalia que ainda não há indícios para tipificar os atos criminosos como terrorismo.

Integrantes do Gaeco participaram, no fim da manhã desta quarta-feira (22), de uma coletiva de imprensa sobre a Operação Sentinela. A ação combate a organização criminosa que, desde a semana passada, vem promovendo atos criminosos em todo o estado.

A chamada Lei Antiterrorismo (13.260/2016) define que o terrorismo é a prática de atos que tenham por finalidade intimidar a população ou uma parte dela, provocar terror generalizado ou coagir autoridades públicas a fazer ou deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça.

O texto aponta que o ato terrorista é configurado quando a prática ocorre por razões “de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A avaliação do Gaeco é a mesma da Delegada Geral da Polícia Civil (Degepol), Ana Claudia Saraiva, que também descartou o indiciamento dos presos por terrorismo.

“Não podemos usar essa expressão, terrorismo, tecnicamente. Existem atos contra a segurança, crimes que estão sendo praticados na forma do Código Penal, que estão sendo investigados pela polícia civil, polícia federal e forças de segurança, com ações deflagradas que vamos investigar e identificar todos os responsáveis”, afirmou ela, em 15 de março.

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