Por Gabriela Cardoso, Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e assessora no Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia (gabrielacardoso@ccgd.adv.br)
Flores, chocolates, cestas de café-da-manhã… Presentear as mulheres no Dia Internacional da Mulher já virou tradição, tal como presenteiam-se as mães no Dia das Mães. Ainda que os agrados sejam sempre muito bem-vindos, a prática desperta a preocupação de um possível esvaziamento do sentido do dia, levando em conta que o propósito dessa data não envolve celebração, mas conscientização. Foi nesse dia que, em 1917, cerca de 90 mil pessoas lotaram as ruas de São Petersburgo, na Rússia, em um movimento encabeçado por mulheres operárias, reivindicando, dentre outras questões, melhores condições de trabalho.
Dessa forma, o 08 de março aparece na história não apenas como uma homenagem à luta das mulheres, mas como um lembrete de que a busca pela tão almejada igualdade de gênero ainda não foi cessada. Como prova disso, mesmo passados longos 105 anos do histórico protesto por direitos trabalhistas, a diferença salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função no Brasil aumentou em 2022 após um prolongado período de queda, saindo de 20,5%, no ano anterior, para 22%, de acordo com dados do IBGE, muito embora a prática seja proibida pela Constituição Federal.
Como forma de combater o problema, este ano, a comemoração do Dia da Mulher no Planalto foi substituída pela apresentação de um pacote com 14 medidas de proteção ao direito das mulheres; incluindo um Projeto de Lei cujo objetivo é obrigar a equiparação salarial nas empresas.
Apesar de os detalhes do projeto ainda não terem sido divulgados pela Casa Civil, a data simbólica escolhida para anunciar as medidas representa a gradual e necessária mudança de mentalidade com relação ao significado do dia 08 de março, resgatando a origem da luta para que, aos poucos, a data se torne, de fato, apenas um dia de homenagens.
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