Justiça

Coluna Novo Direito – 18 de fevereiro

por: NOVO Notícias

Publicado 18 de fevereiro de 2023 às 07:00

COLUNA NOVO DIREITO

Nicácio Carvalho. Advogado com foco em empresas, sócio do CCGD Advocacia. Especialista em processo pela PUC/MG

A regulamentação das plataformas digitais no Brasil

No Brasil, a internet tem regime jurídico próprio, instituído pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 13.965/2014). Nesse recorte, o artigo 19 disciplina a liberdade dos provedores de aplicações de internet, limitando sua responsabilidade civil apenas para os casos de descumprimento de decisões judiciais, não adotando providências para que conteúdo ofensivo fique indisponível, dentro do que pode ser feito considerando os limites técnicos.

À época, a ideia por trás da norma era a disseminação da internet, dando proteção para que houvesse estímulo ao desenvolvimento e uso do mundo digital. Ao longo do tempo, no entanto, a problemática ficou mais evidente: as plataformas digitais são usadas para a veiculação de conteúdo ilegal, seja na esfera cível, seja no âmbito criminal.

Eis que surge a questão: quem pode ser responsabilizado por isso? Os provedores têm o dever de realizar uma curadoria das informações que hospedam? Como identificar os usuários e a origem do conteúdo danoso?

A despeito da interferência do Poder Judiciário nesses temas, o material ilícito continua sendo espalhado na rede mundial de computadores. Eis que, como evolução e resposta à controvérsia, as mídias sociais passaram a atualizar Termos de Uso para controlar diretamente o conteúdo publicado em suas plataformas.

No entanto, o campo de discussão continua aberto, uma vez que a internet tem sido usada para a prática de ilícitos, o que deve ser combatido de alguma forma. Dessa forma, é possível aferir que a legislação atual, não obstante considerada pioneira, merece nova rodada de debate. A instância preferencial, porque se trata de um fórum representativo e plural, é o Congresso Nacional, que deve pautar e discutir a forma mais moderada de regulamentar o assunto, sem se descurar que a liberdade de expressão é um pressuposto lógico da saúde de uma democracia.