O ex-ministro foi acusado de receber R$ 2 milhões em propinas para intermediar contratos de uma empresa de tubos com a Petrobras.
A Quinta Turma do STJ atendeu parcialmente a um pedido da defesa A maioria dos ministros entendeu que a lavagem de dinheiro não poderia ser considerada um crime autônomo e derrubou esta parte da condenação.
A sentença de segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), considerou que a lavagem ocorreu em 113 ocasiões.
A corrente vencedora foi proposta pelo ministro João Otávio Noronha. Ele defendeu que a lavagem de dinheiro é um ‘desdobramento’ do crime de corrupção passiva.
“O recebimento da propina é, habitualmente, clandestino, ocorre às escondidas, e, por isso, é inclusive esperado que em crimes dessa natureza ocorra dissimulação ou mesmo ocultação até do próprio destinatário da propina”, defendeu.
“É possível considerar as ações imputadas ao acusado Zé Dirceu como método escolhido para receber a propina. Como consequência, a conduta integra a própria materialidade da corrupção no verbo receber, não constituindo, portanto, ação e tipo penal distinto e autônomo do crime de lavagem de dinheiro”, acrescentou.
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