A ofensa praticada contra alguém em razão de sua raça, cor, etnia ou origem, denominada injúria racial, foi incluída recentemente ao crime de racismo no Brasil. Até então, a injúria era prevista no código penal dissociada do crime de racismo, com reclusão de um a três anos, mais multa. Agora, o crime passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar.
A nova lei estabelece ainda que as penas serão aumentadas em um terço até a metade quando a injúria acontecer com intuito de descontração, diversão ou recreação e que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida do sujeito. O autor poderá ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, de acordo com o caso.
Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena é aumentada pela metade. E quando a ofensa for feita por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.
A nova legislação também atualiza o agravante quando o crime é cometido através de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
A diferença entre a injúria racial e o racismo está na proporção da ofensa. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Em dezembro do último ano, uma gerente de vendas de 36 anos foi vítima de injúria racial e agressão por duas vizinhas. De acordo com o advogado da vítima, ela havia reclamado de barulho no livro do condomínio onde mora, em Candelária, zona Sul de Natal. A atitude teria motivado a ação das agressoras.
Um vídeo registrado pelas câmeras de segurança do condomínio mostra o momento em que as duas mulheres agridem a gerente de vendas na porta de um elevador. Segundo a vítima, mãe e filha ainda teriam usado termos como “preta safada” e “negra nojenta” e ameaçado para que ela se mudasse do prédio.
Os processos de injúria racial em tramitação antes da mudança da legislação não serão afetados, segundo a delegada Helena de Paula, da Polícia Civil potiguar. “Como a lei penal não retroage para prejudicar o réu, os crimes de injúria racial que estão tramitando continuam com a pena de 1 a 3 anos, sendo aplicada a lei anterior, menos gravosa. Eles não vão ser modificados por causa de uma garantia constitucional. É a partir de agora, da publicação da lei, que essas condutas passam a ser punidas de forma mais grave”, explicou.
De acordo com Helena, a expectativa é que, a partir de agora, as denúncias aumentem – não só no RN, mas em todo o país. “A mudança na legislação tende a aumentar a quantidade de denúncias porque, de certa forma, foi amplamente divulgada; as pessoas têm mais consciência e, quem é vítima, tem mais informações de que é uma conduta criminosa, um crime grave. Então, esperamos que aumentem as denúncias porque as pessoas terão mais confiança na punição”, disse Helena.
A denúncia de crimes raciais, tanto de injúria quanto de racismo, pode ser feita na delegacia mais próxima à vítima ou na delegacia virtual. Se for uma situação de urgência, o indivíduo deve ligar para o 190 ou fazer a denúncia no Disque Denúncia 181, da Polícia Civil, ou no Disque 100, de violações aos direitos humanos.
Crime de injúria racial ocorre quando um indivíduo específico é ofendido por conta de sua cor, raça, etnia, religião ou origem.
A principal alteração está relacionada à punição. Antes da alteração, a injúria racial previa pena de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa. Agora, a prisão passa a ser de 2 a 5 anos. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada.
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