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Pequenos negócios têm até dia 31 para solicitar opção pelo Simples Nacional e reenquadramento como MEI

Até dezembro de 2022, cerca de 253,5 mil empresas potiguares estavam inscritas nesse modelo de recolhimento de tributos unificado; prazo do dia 31 também é válido para o reenquadramento de negócios que tenham sido excluídos do regime MEI por ultrapassar o faturamento

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de janeiro de 2023 às 07:35

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Empresas já em atividade que pretendem solicitar enquadramento no Simples Nacional devem ficar atentas ao calendário, pois o prazo para efetuar o pedido encerra no dia 31 de janeiro. A data também é válida para os negócios que foram excluídos do regime, com efeito a partir do dia primeiro deste mês, mas desejam fazer o reenquadramento.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Na prática, a empresa que aderir terá até oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), entre municipais, estaduais e federal, recolhidos de forma unificada, reduzindo os custos tributários. Isso porque diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota é definida pela atividade da empresa, especificada na tabela do Simples. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Até dezembro de 2022, cerca de 253,5 mil empresas potiguares estavam inscritas nesse modelo de recolhimento de tributos unificado.

Para aderir ao Simples Nacional, uma das exigências é respeitar o teto legal de receitas contabilizadas pelo empreendimento. O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Quem perder o prazo, só poderá fazer a adesão no próximo ano.

Em caso de o pedido ser deferido, a opção passa a valer retroativamente a primeiro de janeiro. Mas, para entrar no regime, a empresa não pode apresentar qualquer situação impeditiva à opção. Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae recomenda que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios. Porém, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.

“O Sebrae disponibiliza um plantão com contadores e técnicos que podem tirar dúvidas e auxiliar os donos de pequenos negócios a checarem os requisitos e os impeditivos para a adesão antes da solicitação”, disse o analista técnico da Agência Sebrae na Grande Natal, Max Bruno Sousa. Os agendamentos podem ser feitos pelo site www.rn.sebrae.com.br ou 0800 570 0800.

Sebrae disponibiliza atendimento com técnicos e contadores para tirar dúvidas sobre pendências e requisitos para a adesão do Simples Nacional – Foto: Agência Sebrae

“A gente faz o pedido e, em tempo real, a Receita informa se foi deferido ou não. Uma dica que eu dou é que o empreendedor faça primeiro o pedido e depois regularize a situação. Caso ele deixe para solicitar apenas no dia 31 e tenha algo irregular, não haverá mais tempo para regularizar. Pode ocorrer dele quitar tudo, fazer o pedido no último dia e o sistema estar congestionado, e ele não conseguir fazer. Pode dar certo, mas é muito arriscado”, deu a dica o contador e consultor do Sebrae RN Wendell Francalace.

Reenquadramento MEI

Também é até o dia 31 de janeiro o prazo para as pequenas empresas solicitarem o reenquadramento como MEI, caso tenham sido excluídas por ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil.

Para o Microempreendedor Individual que ultrapassou o limite de receita até 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), sua empresa entrará no próximo ano como Microempresa, deixando de ser MEI. “Durante o período do ano corrente, vá quitando as parcelas do DAS normalmente e, em janeiro do ano seguinte, será necessário emitir uma guia complementar, onde vai constar o valor de imposto sobre o valor excedente faturado. Daí por diante, você segue o relacionamento fiscal da sua empresa no novo formato, de Microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme o regramento do Simples Nacional”, explicou o contador.

Caso o limite de faturamento seja ultrapassado em mais de 20%, faturando acima de R$ 97.200, Wendell orienta que o empreendedor contrate um bom contador e solicite o desenquadramento MEI o quanto antes. “Os impostos serão retroativos (janeiro do ano corrente) e a empresa deverá pagar os impostos, como o Simples Nacional, com multas e juros”, informou.

O MEI que ultrapassou o limite permitido em 2022 só poderá pedir a volta do regime em 2024. Em 2023, ele terá que faturar dentro do limite permitido, de $ 81 mil, tendo em vista que o cálculo é baseado nos 12 últimos meses da Receita Bruta Acumulada (RBA).

Para pedir o reenquadramento, é necessário ter natureza jurídica, ter apenas um funcionário recebendo um salário mínimo ou mínimo da classe, não possuir sócio ou filial e não ter participação em outras empresas.

Mesmo que a empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, ela pode ser excluída do regime por outros motivos, como: contratar mais de um empregado, pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo, ter sócio, participar de outra empresa, incluir opção não permitida como MEI, abrir filial ou comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.

Caso você o empreendedor se encontre em alguma dessas situações e não a regularize, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento automático.

Para regularizar a situação e não ter mais problemas, é necessário que o empreendedor procure o apoio de um profissional de contabilidade para lhe acompanhar no processo de migração e realizar a escrituração fiscal e tributária do negócio daquele momento em diante; pedir ao profissional para realizar uma simulação para entender qual o melhor regime tributário para a empresa a partir dali (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); e realizar a migração no site do Simples Nacional, marcando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento, informando a data em que já aconteceu ou que vai acontecer o motivo. Assim, a empresa migrará a partir do mês seguinte a esta data.

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