Brasil

Juiz põe Roberto Jefferson e sua filha no banco dos réus por injúria

Aliado de Bolsonaro comparou ministra Cármen Lúcia a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas” em vídeo publicado nas redes sociais de Cristiane Brasil

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de dezembro de 2022 às 09:17

Roberto Jefferson emocionado ao lado da filha Cristiane Brasil – Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, substituto da 258ª Zona Eleitoral, colocou no banco dos réus o ex-deputado Roberto Jefferson e sua filha Cristiane Brasil por injúria, no âmbito eleitoral, à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ex-parlamentares têm dez dias para responder à acusação perante à Justiça.

Em outubro, o ex-presidente do PTB, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), comparou a ministra a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas” em vídeo publicado nas redes sociais da filha. O ataque, junto do descumprimento reiterado de medidas cautelares, levou o ministro Alexandre de Moraes a restabelecer o decreto de prisão do ex-deputado.

Durante tentativa do cumprimento da ordem de prisão, Jefferson atacou policiais federais com tiros de fuzil e granadas com pregos. O ex-deputado também virou réu em razão do episódio – responde por quatro tentativas de homicídio qualificado, crime de resistência, além de porte ilegal de arma de fogo.

Após ser detido, Jefferson chegou a reiterar as ofensas contra Cármen Lúcia, se desculpando com as prostitutas pelo que chamou de “má comparação”.

Ao denunciar os ex-deputados, o Ministério Público Eleitoral argumentou que os ataques à Cármen Lúcia foram “premeditados, com menosprezo e discriminação à condição de mulher” e que a ministra foi “exposta a milhares de pessoas” nas redes sociais.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho viu “indícios de autoria e elementos probatórios quanto à materialidade do crime”, recebendo a denúncia apresentada pelo MPE. O magistrado não reconheceu causa especial de aumento de pena em razão de a ofensa contra a ministra do TSE ter sido divulgada nas redes, apenas em razão de a conduta já estar prevista no Código Eleitoral.

Segundo o magistrado, a finalidade eleitoral da injúria “está suficientemente justificada”. “Quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de Deputada Federal por São Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal” previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”, ressaltou.

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