Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deu prazo de 48 horas para que o Governo do Estado permita o retorno das aulas presenciais em todas as escolas, públicas e privadas. O Juiz ainda determinou o retorno das aulas para todas as etapas da educação básica, que pode ser ofertada aos alunos de forma híbrida e facultativa.
Na decisão, o juiz lembra que o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada deve estar condicionado ao cumprimento de todas as medidas determinadas no protocolo sanitário vigente. Já em relação as redes públicas estadual e municipais a decisão deixa claro que as escolas devem ser reabertas seguindo os Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais.
Na prática a decisão da justiça deixa as escolas particulares, que cumprirem as exigências sanitárias, livres de impedimentos estabelecidos em decretos governamentais. Já para as escolas públicas, o juiz tenta apressar a implementação do plano de retomada das aulas, como mostra o trecho da decisão proferida: “que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais, constituídos por Portaria, de acordo com o previsto no item 2 do Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RN, e, ainda, devidamente implementados e cumpridos, respeitando-se todas as exigências sanitárias vigentes, condições estas que estão a ser devidamente examinadas nos autos da ação de no 0800487-05.2021.8.20.5001, estando em curso prazo para que o Estado apresente o referido Plano naquela ação, no caso das escolas públicas.”
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