Brasil

André Mendonça rejeita investigar Bolsonaro por fala sobre venezuelana

Ministro afirmou que não há elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de outubro de 2022 às 15:10

O UOL recorreu ao STF e o ministro Mendonça (indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro %u2014 PL) foi sorteado para julgar a ação. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (25) pedidos para investigar o presidente Jair Bolsonaro pelas declarações sobre garotas venezuelanas.

Em uma das falas, ele disse que as meninas de 14 e 15 anos se arrumavam para fazer programa. Em outra frase, ele chegou a dizer que passava por uma casa onde estava as jovens, sentiu que “pintou um clima” e, por isso, resolveu entrar no local.

O Supremo foi acionado por parlamentares e entidades de juristas, que querem investigação de Bolsonaro pelas declarações.

Em suas decisões, o ministro Mendonça afirmou que não há elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação. Ele argumentou que o Judiciário não pode ser palco de embates políticos ou ideológicos.

“Mais uma vez, observo que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”, afirmou.

O ministro afirmou que não viu elementos de crimes na conduta de Bolsonaro. Mendonça analisou individualmente os crimes imputados a Bolsonaro e descartou que estejam configurados no caso.

Entres os crimes analisados está o de prevaricação, quando um agente público toma conhecimento de supostas irregularidades e não comunica o fato às autoridades.

“A despeito das especulações levantadas na maioria das representações, não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público”, explicou Mendonça.

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