Após a autorização do STF para que prefeituras e empresas de ônibus ofereçam, de forma gratuita, o transporte de eleitores durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo dia 30 de outubro, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) se manifestou publicamente, explicando que caso optem por oferecer o serviço, as prefeituras que o fizerem deverão arcar com os custos das passagens cedidas.
“As empresas operadoras de transporte não podem, sob qualquer hipótese, operar ofertando o transporte gratuito, sem a garantia de pagamento por parte de quem o ordenar”, diz em nota a Fetronor.
A Federação mostrou um exemplo da prática, que ocorreu durante o primeiro turno na cidade de Fortaleza, capital do Ceará. Segundo a nota, a prefeitura da cidade custeou as despesas de manter a circulação dos ônibus sem que os passageiros pagassem pelas viagens feitas.
Por fim, a Fetronor ainda destaca que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, não é impositiva por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito. Sendo assim, entende-se que a decisão não obriga que as prefeituras adotem a medida.
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