O Grupo Nordestão, situado em Natal, divulgou uma nota no início da tarde desta sexta-feira (14) informando que desligou um de seus colaboradores, no último sábado, por ter sido visto participando de atividades político-partidárias, que seriam incompatíveis com os atestados médicos apresentados pelo funcionário.
Segundo uma denúncia da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em ato realizado na última terça-feira (11), a demissão por justa causa do trabalhador teria ocorrido dias após participar de um ato a favor da eleição do ex-presidente Lula (PT), candidato a presidência da República no segundo turno da eleição, no próximo dia 30.
Ainda segundo o relato do ex-funcionário do Nordestão, a demissão ocorreu porque, durante o período em que estava de licença médica, ele participou de manifestação pró-Lula.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o Grupo Nordestão justificou a demissão devido ao colaborador ter participado de atividades, incompatíveis com os atestados médicos apresentados pelo funcionário.
“No mês de setembro de 2022, o colaborador apresentou atestados médicos alegando problemas de saúde que o impossibilitavam de exercer suas atividades laborais. A empresa prontamente acatou os atestados e o colaborador foi dispensado de comparecer ao trabalho. Entretanto, nestes momentos ele foi visto participando de outras atividades incompatíveis com os atestados”, diz o comunicado.
Conforme a rede comercial, a situação foi analisada pelo setor de Recursos Humanos e orientada pelo escritório de advocacia que realiza a assessoria do estabelecimento, que a medida é cabível e prevista dentro da legislação trabalhista vigente.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Natal, 14 de outubro de 2022
O Grupo Nordestão vem a público, por meio desta, esclarecer a conjuntura envolvendo a demissão do colaborador de uma de nossas lojas, desligado no último sábado (dia 08).
No mês de setembro de 2022, o colaborador apresentou atestados médicos alegando problemas de saúde que o impossibilitavam de exercer suas atividades laborais. A empresa prontamente acatou os atestados e o colaborador foi dispensado de comparecer ao trabalho. Entretanto, nestes momentos ele foi visto participando de outras atividades incompatíveis com os atestados.
Conforme analisado pelo setor de Recursos Humanos e orientado pelo escritório de advocacia que nos assessora, essa é a medida cabível e prevista dentro da legislação trabalhista vigente.
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