QUAIS CONTRATOS PRECISO CONHECER E QUE CLÁUSULAS DEVO SABER? Parte 4
Nicácio Carvalho, advogado, especialista em processo pela PUC/MG, sócio do CCGD Advocacia e professor.
Estamos no último texto da série sobre contratos, na qual sintetizamos um repertório importante para a vida empreendedora.
Hoje, neste quarto encontro, versaremos sobre Memorando de Entendimentos, Política de Privacidade e Termos de Uso. Encerramos com instrumentos que importam para o seu negócio.
8. Memorando de Entendimentos
Em certas ocasiões, empreendimentos precisam ser tocados antes mesmo de maiores formalidades. Mesmo nesses ambientes, não podemos deixar de assinar instrumentos que fixem, com clareza, o norte da parceria. É de se extrair nesses casos, portanto, a pertinência de um Memorando de Entendimentos.
Nesta etapa, as partes querem dizer em quais pontos se entendem e para onde querem ir, de sorte que merecem acertar: participação de cada sócio; o papel a ser desempenhado; valores investidos e formas de ressarcimento, se for o caso; as remunerações devidas, se existentes; regras para retirada de sócios; soluções para caso de venda do negócio ou ideia; diluição societária e entrada de novos participantes; propriedade intelectual, etc.
Antes, portanto, de aplicar a ideia e tracionar no mercado, procure assinar um Memorando de Entendimentos.
9. Termos de uso e Política de Privacidade
Contratos de adesão comuns na experiência online, cujo teor deve perpassar por detalhes técnicos específicos e orientar bem a relação estabelecida entre cliente e empresa.
Dessa forma, nos Termos de Uso podemos encontrar as responsabilidades das partes, os direitos e deveres para utilização da plataforma e seus limites. Violar as normas e condições previstas aqui pode significar exclusão da plataforma ou perda de acesso à sua conta, razão pela qual não se pode negligenciar seu conteúdo.
Não raro encontramos Termos de Uso que registram, ainda, um glossário sobre expressões próprias da plataforma, regras sobre direitos autorais, descrição da atividade desempenhada pela empresa e um chamado para conhecer a Política de Privacidade.
Na Política de Privacidade, por sua vez, devem estar os ditames do tratamento de dados pessoais, em obediência à Constituição da República, ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e outros diplomas que cuidam da imagem, honra, privacidade e demais direitos da personalidade.
Eis aqui a instância ideal para determinar, de forma minuciosa, a aplicação da proteção de dados. Não se deve esquecer que, caso não sejam cumpridas as ordens estipuladas nesses documentos, eles ficam invalidados, prejudicando toda a operação.
E aí, o que achou?
Conseguimos passar por diversos tipos de contrato, que certamente serão experimentados por você, empreendedor e empreendedora. Fez sentido para vocês? Já utilizou algum desses? Deixe seu comentário se sentiu falta de algum instrumento.
Lembrem-se: procurem um especialista para cuidar do assunto. Um erro pode custar caro!
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias