A precariedade e irregularidade no processo de urbanização é uma realidade na grande maioria dos municípios brasileiros, o que gera consequências, como cidades pouco ou nada planejadas.
Neste cenário, boa parte do território de nossas médias e grandes cidades é ocupada por assentamentos informais, loteamentos clandestinos e favelas.
Assim, a Reurb surge como procedimento administrativo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes para regularizar as situações já consolidadas.
Os Municípios definem as normas de ordenamento territorial e devem fiscalizar a fim de reprimir novos núcleos informais e permitir somente aqueles que atendam aos padrões.
A legislação aplicável advém da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018 e ambos são autoaplicáveis, ou seja, independem de regulamentação. Contudo, alguns instrumentos necessitam de legislação própria para sua aplicação. Importante frisar ainda que a legislação de REURB se aplica a situações pretéritas, ou seja, ao que já existe.
Hipóteses de irregularidade que a REURB se propõe a regularizar:
A Reurb poderá ser aplicada para núcleos urbanos irregulares, ou seja, para moradias, comércio, indústria, conjuntos habitacionais, condomínios, horizontais, verticais ou mistos.
Quais os tipos?
Quem pode solicitar?
União, Estados e Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbanos ou regularização fundiária urbana; os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; Defensoria Pública e Ministério Público.
Caso tenha restado dúvidas e queira continuar conversando conosco sobre o assunto, estamos disponíveis através do e-mail: contato@camaraenagib.adv.br.
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