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Coluna Novo Direito – 01 de Agosto

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de agosto de 2022 às 17:15

COLUNA – NOVO DIREITO

A IMPORTÂNCIA DA LEI DAS ESTATAIS NO CENÁRIO NACIONAL

Por Costa Neto, advogado do CCGD Advocacia, e professor universitário

A Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, a qual dispõe sobre o regime jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, impactou sobremaneira nestas entidades e os efeitos práticos já podem ser observados nos últimos anos. Nesse sentido, pode-se mencionar que o contexto de criação da norma acima citada relaciona-se ao histórico de casos de utilização indevida destas empresas para fins escusos e que desvirtuam as finalidades das Estatais.

Desse modo, a denominada “Lei das Estatais” traz consigo proposições de suma relevância para a atuação da empresa, tais como: Governança, Planejamento Estratégico, Modelos de Gestão, Gestão de Riscos, Controles Internos, Auditoria Interna e Externa, Integridade, Conformidade, Transparência, Comunicação, Investimentos Sustentáveis e Contratações Regulamentadas. Ou seja, estruturou-se as premissas mínimas para guiar a boa condução das estatais por seus gestores que buscam cumprir a legislação e, quando não o fazem, são cobrados pelos órgãos de controle e, com isto, garantindo o aperfeiçoamento da atuação delas nos seus mercados de atuação.

Por conseguinte, é possível que sejam verificadas mudanças contundentes na condução das estatais brasileiras desde o início da vigência da “Lei das Estatais”, inclusive com índices que apontam para a melhoria dos desempenhos das estatais. Sabe-se que as empresas, todas elas, devem desempenhar funções sociais e as Estatais são ainda mais exigidas neste sentido pela própria natureza delas, todavia não se pode desconsiderar o viés de gestão empresarial que essas pessoas jurídicas precisam possuir.

A Lei supramencionada traz ainda disposições bastante claras acerca das hipóteses de responsabilização dos gestores em casos de descumprimento da legislação, razão pela qual o seu cumprimento apresenta-se como necessário. É evidente que diversos são os desafios futuros às Estatais e aos seus gestores, considerando o histórico que, via de regra, possuem, entretanto, as expectativas no setor estão crescendo e as possibilidades se expandem.

Vocês já tinham ouvido falar da “Lei das Estatais”? Sabiam dos avanços que aconteceram no setor? Será que podemos vislumbrar um impacto ainda maior para o futuro? É preciso acreditar, contribuir e fiscalizar para que estes avanços trazidos pela legislação não se limitem aos já alcançados.