Justiça

MP/RN oferece denúncia contra advogada “mensageira do crime”

A advogada Mona Lisa Albuquerque e três líderes da facção Sindicato do Crime do RN, já condenados por outros crimes, foram denunciados por ilícitos previstos na Lei das Organizações Criminosas

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de julho de 2022 às 16:00

Uma das cartas repassadas entre integrantes do Sindicato do Crime do RN por meio de advogada

Uma das cartas repassadas entre integrantes do Sindicato do Crime do RN por meio de advogada – Foto: Reprodução

No início deste mês de julho, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra a advogada Mona Lisa Albuquerque por crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas. À ela foram imputados os ilícitos de “integrar, promover e constituir a organização criminosa Sindicato do Crime do RN – SDC-RN”, e o de “embaraço à investigação de organização criminosa”. Além dela, também foram denunciados na mesma peça três integrantes da alta cúpula da facção, todos condenados por outros crimes, sendo dois custodiados e um foragido.

Investigada na “Operação Carteiras”, Mona Lisa é acusada de integrar a organização criminosa na função de “gravata”, uma espécie de “mensageira do crime”, como a própria denúncia sugere, que utilizando-se de prerrogativas da sua profissão, recebia e transmitia mensagens e ordens de líderes da facção custodiados no sistema prisional potiguar para faccionados que se encontram em liberdade. Entre as mensagens passadas o parquet aponta ordens de assassinatos, chamadas de “decreto”, e outras com vistas a manter a organização criminosa em funcionamento e a manutenção do poder das lideranças custodiadas.

“Observe-se que a função da denunciada é de suma importância na facção, pois possibilita que as lideranças presas permaneçam gerindo, mesmo sob a tutela do sistema prisional, o Sindicato do Crime do RN e, por consequência, sendo coautores dos mais diversos crimes praticados pela organização criminosa”, diz um trecho da denúncia.

Os promotores de combate responsáveis por conduzir as investigações, denominam Mona Lisa como “a ‘Gravata’ de maior confiança dos líderes do SDC”, e sua importante função dentro da organização foi identificada a partir de conversas por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

As conversas da advogada são com líderes da facção, membros da Final e do Conselho, grupos formados pelos líderes mais respeitados dentro da hierarquia criminosa, sendo a Final, a mais alta cúpula, que tem entre os participantes, os fundadores do Sindicato do Crime do RN. Entre os membros da facção que mantinham contato com a acusada, estão os outros três denunciados do caso: Orlando Vasco dos Santos, conhecido como “Da Raiz”, membro do Conselho e condenado a mais de 47 anos de prisão; Erasmo Carlos da Silva Fernandes, o “Palmeirense”, também é membro do Conselho e está custodiado cumprindo pena de mais de sete anos de reclusão; José Kemps Pereira de Araújo, conhecido como “Alicate” é um dos fundadores do Sindicato do Crime do RN e compõe a Final. Ele está foragido depois de romper a tornozeleira eletrônica no dia em que conseguiu progressão de regime para o semiaberto.

Por toda a comunicação e auxílio na organização e manutenção da organização criminosa é que a investigação define Mona Lisa Albuquerque como integrante do SDC-RN. Mas isso não é tudo imputado à ela, que também é acusada do crime de embaraço à investigação de organização criminosa. Este por, em uma das conversas, ela ter ordenado a um outro faccionado, que destruísse um aparelho celular para evitar que as investigações de outra operação, denominada “Senhor das Armas”, tivesse acesso aos dados contidos.

Todas as conversas são transcritas e reproduzidas, com alguns destaques, no documento enviado ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Em algumas é possível ver relatórios produzidos pelos criminosos e repassados através de Mona Lisa para outros integrantes do grupo. Já outras conversas tratam de pagamentos a advogados que cumprem o papel de “gravata”, o que deixa claro que existem vários operando essas atividades extrajudiciais ilícitas, com alguns recebendo mensalmente, e outros por demanda executada. Os que têm compromisso fixo chegam a receber até R$ 5 mil por mês.

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