As ações tomadas pelo Governo do Estado na tentativa de reaver o valor perdido convenceram o parquet de que não houve dolo ou culpa da Governadora do RN na compra frustrada de respiradores
Publicado 22 de julho de 2022 às 17:48
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte arquivou o inquérito civil contra a governadora do RN, Fátima Bezerra, e que apurava possíveis irregularidades na compra frustrada de respiradores através do Consórcio Nordeste.
O parquet justifica a medida por meio das ações tomadas pelo Estado na tentativa de reaver a quantia que havia sido perdida no valor de R$ 4.947.535,80. Isso foi vital para que o órgão ministerial verificasse que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte adotou medidas concretas para buscar o ressarcimento dos valores repassados dos cofres público ao Consórcio Nordeste para a aquisição dos respiradores que seriam utilizados na rede pública de saúde no tratamento de pessoas infectadas com a covid-19.
Dentre as medidas adotadas na tentativa de recuperar o montante perdido, o Governo do RN tentou reiteradas vezes se habilitar em um processo que tramita no o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, o que demonstra que não houve “mora” do poder executivo estadual na adoção de medidas para, efetivamente, recuperar os valores perdidos na aquisição frustrada.
Outra medida a ser considerada é ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado do RN, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que pedia a condenação da empresa Hempcare Pharma Representações LTDA, responsável por vender e não entregar os respiradores objeto da negociação, a ressarcir ao erário do Estado do RN, a quantia de R$ 5.179.165,94, atualizada pela taxa Selic até a data do efetivo ressarcimento.
Nesta ação o Governo do Estado conseguiu, por meio de pedido cautelar de indisponibilidade de bens, o bloqueio e o consequente ressarcimento de R$ 3.569.227,78, o que equivale a aproximadamente 70% do total pleiteado.
Com tudo isso, a promotoria responsável pela investigação entendeu que não existe motivos para o ajuizamento de uma ação civil pública, procedendo assim com o arquivamento dos autos, dado que não é possível verificar dolo ou culpa por parte da Governadora do RN, Fátima Bezerra, na compra conjunta de ventiladores pulmonares, intermediada pelo Consórcio Nordeste.
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