Justiça

Homem é condenado a 41 anos de prisão por matar criança estrangulada em Pau dos Ferros

Crime aconteceu em 2021 na casa de Francisco Gilnei; ele foi condenado por homicídio doloso, cárcere privado, corrupção de menores e ocultação de cadáver

por: NOVO Notícias

Publicado 10 de junho de 2022 às 06:47

Francisco Gilnei Bento Nazário foi detido em Natal uma semana depois do crime — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Francisco Gilnei Bento Nazário, de 30 anos, foi condenado à pena de 41 anos, dois meses e dez dias-multa, em regime fechado, pelo assassinato de Raíssa Cristina, de 10 anos de idade, com golpes de esganadura, estrangulamento e sufocamento. O crime aconteceu na residência dele há pouco mais de 1 ano, em 26 de maio de 2021, em Pau dos Ferros, cidade do Oeste potiguar.

A Justiça não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo sua prisão preventiva. Além do crime doloso contra a vida, a condenação envolve ainda os crimes de cárcere privado, corrupção de menores e ocultação de cadáver.

Francisco foi condenado pelo homicídio, com emprego de meio cruel, corrompendo uma adolescente, sua companheira, para praticar o crime com ele. Após matar a menina, o homem ocultou o cadáver.

A vítima foi atraída pela dupla por meio da enganosa promessa de doação de roupas. O delito foi praticado na residência onde Francisco Gilnei e a adolescente moravam, realizando “ritual espiritual macabro e repugnante”, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual.

Após a Raíssa entrar na casa, eles trancaram a porta para impedir a fuga. A criança ficou em cárcere privado sofrendo o ato violento descrito pelo MPRN. Ela ainda tentou evitar que seu sangue fosse extraído. O pretexto para a ação criminosa, segundo relatado nos autos, era o de que o condenado precisava de sangue de uma mulher virgem para se livrar do vício das drogas.

De acordo com o TJRN, “a autoria e materialidade dos crimes encontram-se suficientemente comprovadas pelo laudo de exame necroscópico e autos de reconhecimento fotográfico, bem como pelos depoimentos testemunhais e confissão do réu”.

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