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MP publica edital de convocação para audiência sobre o Museu da Rampa

Participação é aberta à população em geral e a todos os interessados no assunto

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de junho de 2022 às 14:15

Complexo da Rampa

MP publica edital de convocação para audiência sobre o Museu da Rampa – Foto: Jouse Azevedo/Assecom

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá promover uma audiência pública sobre as contratações feitas pelas Secretarias de Estado do Turismo e da Educação e Cultura para implementar o Museu da Rampa. O MPRN apura a legalidade dessas contratações.

A audiência, marcada para acontecer na próxima terça-feira (14) e com início previsto para às 9h, será realizada de forma presencial no plenário da sede do MPRN, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Candelária.

O objetivo do MPRN é colher informações, sugestões, críticas ou propostas que auxiliem a 60ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa do patrimônio público, no inquérito civil instaurado para o controle de legalidade nessas operações feitas feitas pelo Estado.

Assim, o inquérito acompanha detalhadamente as contratações do Espaço Cultural Casa da Ribeira pela Secretaria de Estado do Turismo para a elaboração de projeto museológico e expográfico, assim como o enquadramento em leis de incentivo à cultura, nas esferas federal e estadual, do Museu da Rampa. E ainda: a celebração posterior de acordo de cooperação com a Casa da Ribeira para a implementação do Complexo Cultural da Rampa, feito pela mesma secretaria junto com a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

A audiência é aberta à participação de qualquer cidadão. Paralelamente, o MPRN expedirá convites específicos para profissionais, autoridades e representantes de entidades que se relacionam com o tema, a exemplo da Fundação José Augusto; da comissão da Lei de Incentivo à Cultura; das Secretarias de Estado do Turismo e da Educação; da Casa da Ribeira; do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM); de universidades; e do Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte.

Contratação para Museu da Rampa está em investigação

Na manhã desta quarta-feira (8),  foi publicada uma recomendação da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, assinada pelo promotor Afonso de Ligório, sugerindo que o Governo do Estado suspenda contrato no Museu da Rampa. O Ministério Público do Rio Grande do Norte está questionando a contratação sem licitação da Casa da Ribeira para a elaboração do Plano Museológico e Expográfico do Complexo Cultural da Rampa.

O órgão questiona  uma suposta assinatura falsa, falta de expertise da Casa da Ribeira na área que foi contratada e também captação de recursos antes mesmo da confirmação do acordo entre o Poder Público e a entidade.

Em nota, o Governo do Estado informou que recebe com “serenidade” a recomendação do MP e já designou dois procuradores para atuar no caso. Confira a nota na íntegra: 

“O Governo do Estado recebe com serenidade a informação divulgada por alguns veículos de comunicação locais sobre a recomendação expedida pela 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para suspensão imediata da execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com a entidade Espaço Cultural Casa da Ribeira, com vistas à implantação do Museu da Rampa e complexo cultural.

A Procuradoria Geral do Estado (pge) foi oficiada no final da manhã desta quarta-feira (8), designou dois procuradores para atuar no caso e, após a análise técnica, adotar as eventuais medidas pertinentes à solução da causa. Importante reiterar que o acordo de cooperação questionado não envolve transferência direta de recursos públicos, e que confia na probidade das condutas adotadas pelos secretários das pastas envolvidas.

Por fim, o Governo do Estado reconhece o papel constitucional do Ministério Público Estadual, bem como reafirma seu compromisso de atuar sempre observando os princípios norteadores da atividade administrativa, como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, de modo a preservar o patrimônio público, sem distinções, além da observância à racionalização das despesas públicas e da transparência de todos os atos praticados pela gestão.”