Justiça

Coluna Novo Direito – 16 de Maio

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de maio de 2022 às 16:00

O QUE É ISTO, A SEGURANÇA JURÍDICA?

Nicácio Carvalho, advogado, sócio do CCGD Advocacia e Professor. nicaciocarvalho@ccgd.adv.br

Vez ou outra nos deparamos com situações reais que nos faz concluir: falta segurança jurídica. Em um balanço geral, temos um país com instituições consolidadas e uma média razoável de estabilidade. No entanto, não raras as vezes somos surpreendidos – o sentimento de surpresa pode ser um bom termômetro para medir a tão bajulada segurança jurídica.

Na última semana, tivemos a oportunidade de experimentar, na militância da advocacia, as variações do Judiciário.

Foram protocoladas 3 novas ações judiciais, com fatos similares, mesmo Autor e Réus distintos. As provas pré-constituídas eram as mesmas, os pedidos idênticos, de modo que as petições iniciais se distinguiam entre si apenas pela relação levemente diferente entre Autor e cada Réu, considerados individualmente.

Os magistrados, assim como toda a estrutura julgadora do Poder Judiciário, gozam de independência na formação de seu convencimento, limitado apenas à fundamentação. Isto, registre-se, é fruto de uma conquista republicada e, portanto, deve ser fortemente protegido.

Na prática, por sua vez, provoca algumas distorções que foram percebidas nessas ações. Protocoladas de forma independente entre si, cada processo obteve uma decisão inicial totalmente diferente do outro. O que é curioso e instiga muita literatura que disserta a respeito.

No olhar e na pele do cidadão, é o caso de bradar a insegurança jurídica. Talvez não seja este o caso – bom que se diga.

Na mesma semana, o noticiário do mundo jurídico veiculou uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afastou a aplicação de um precedente do STJ, com base no fundamento de que o acórdão de lavra da Corte Cidadã havia sido oriundo de um julgado apertado, com 7 votos a 5. Bem, aqui sim (!) é a hipótese de reivindicar melhor segurança jurídica.

Importante esclarecer: as teses fixadas pelo STJ em sede de recurso repetitivo têm força maior para a lei brasileira, de modo que devem ser observadas pelo Poder Judiciário nacional, sob pena de macular a estabilidade do sistema, porquanto a insegurança jurídica é antevéspera da quebra de confiança.

Você deve estar se perguntando: “Então, Nicácio, o que é isto, a segurança jurídica?”.

Não tenho espaço aqui para exaurir o tema, mas, de uma forma simples e direta: a segurança jurídica está presente quando o cidadão e a cidadã confiam em quais condutas devem adotar para agir de acordo com lei, de acordo com o entendimento do Estado. Toda vez que alguém é surpreendido pela ação estatal, possivelmente houve um desalinhamento entorno da prescrição legal e, neste instante, resta configurada a insegurança jurídica.

E aí, você já se frustrou com as expectativas que tinha do Estado em algum momento?