O juiz Artur Cortez Bonifácio negou o recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) e manteve a decisão anterior da Justiça do Rio Grande do Norte, publicada no dia 4 de abril, que determinou a retomada das 28 linhas de ônibus suspensas na capital potiguar.
A prefeitura de Natal e o Seturn haviam recorrido da decisão. Na oportunidade, o juiz atendeu pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT), que entrou com a ação na Justiça estadual depois que mais quatro linhas de ônibus deixaram de operar na cidade, em março.
A procuradoria-geral do município pediu ao juiz a reconsideração da decisão liminar, apresentando um fato novo. A prefeitura apontava que a lei municipal que embasou a decisão havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) semanas antes. O acórdão com a decisão dos desembargadores foi publicado no dia 6 de abril.
De acordo com o procurador Alexandre Ramos, que representa o município na ação, a lei municipal perdeu seus efeitos e, portanto, a primeira decisão do magistrado não tem mais fundamento jurídico.
A lei municipal que embasava a decisão da Justiça era a Lei nº 622/2010, que estabelece regras sobre mudanças de itinerário, linhas e horários no transporte público da capital.
A legislação previa, por exemplo, que o pedido de extinção de uma linha tinha que ser feito 180 dias antes e passar pelo conselho municipal de transporte.
Na decisão liminar, o juiz determinava a retomada de todas as linhas que foram suspensas sem seguir a lei. Desde o início da pandemia, as empresas devolveram um terço das linhas de ônibus da cidade.
Com informações do g1 RN