Lei Paulo Gustavo: veto de Bolsonaro repercute entre familiares do ator

O ato do presidente Jair Bolsonaro (PL) também causou repercussão entre políticos nesta quarta-feira (6)

por: NOVO Notícias

Publicado 6 de abril de 2022 às 17:21

Foto: VICTOR POLLAK

O veto à Lei Complementar (PLP) 73/2021, que destinaria R$ 3,6 bilhões à recuperação do setor cultural após a crise gerada pela pandemia da covid-19, foi criticado por familiares do ator Paulo Gustavo, falecido por complicações decorrentes da doença no ano passado e que dá nome à lei. O ato do presidente Jair Bolsonaro (PL) também causou repercussão entre políticos nesta quarta-feira (6).

Viúvo de Paulo Gustavo, o médico Thales Bretas lamentou a decisão do presidente por meio do seu Instagram. “Que tristeza ver nosso país tão desarticulado politicamente. Sem saber defender os interesses da cultura e o bem-estar do povo”, disse nos stories.

A mãe do artista falecido, dona Dea Lúcia Amaral, também utilizou a rede social para defender a lei e criticar a atitude do governo federal. Ela publicou uma montagem com o filho Paulo ao lado de Bolsonaro, que aparece com um “x” em vermelho, e a frase: “Você está vetado!!!!”. Na legenda, escreveu: “Que mico, hein???”

Entre a classe política, alguns nomes da esquerda como Orlando Silva (PCdoB-SP), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (PSol) atacaram o veto à lei. O psolista afirmou no Twitter que, no governo federal, “sobra dinheiro para o Centrão e falta para a cultura”.

O Partido dos Trabalhadores (PT) utilizou a sua conta do Senado no Twitter para atacar a atitude do presidente e afirmar que vai “derrubar o veto de Bolsonaro”. “O projeto libera R$ 3,8 bi para a cultura sem criar nova despesa. Ele apenas garante que o dinheiro que está parado em 2 fundos culturais seja liberado. A arte liberta e faz pensar, por isso é tão atacada pelos fascistas!”, escreveu.

O governo, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, afirmou que o projeto de lei “contraria o interesse público, uma vez que criaria despesa corrente primária que estaria sujeita ao limite constitucional previsto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

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