Justiça

Coluna Novo Direito – 28 de março

por: NOVO Notícias

Publicado 29 de março de 2022 às 11:08

TSE e a liberdade de expressão

Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral – Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu em sede de liminar sobre a proibição de manifestações políticas no evento Lollapalooza, com aplicação de multa de R$ 50.000,00 em caso de reincidência.

O alcance da decisão gerou discussão entre os juristas sobre a liberdade de expressão, pois estaria tolhendo a autonomia do debate público.

Ainda, o Ministro vislumbra que os atos estão em desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda propaganda política-partidária neste período.

Analisando os fatos ocorridos, no evento não ocorreram pedidos explícitos de voto, menção a candidatura ou exaltação de qualidades dos pré-candidatos, mas houveram críticas ao governante em exercício, o que não é considerado propaganda eleitoral.

Outro ponto a ser destacado é a utilização de bandeiras, mas ao analisarmos a Resolução nº 23.610/2019 do TSE o uso de bandeiras é permitido em qualquer tempo, desde que o eleitor não exalte as qualidades pessoais do pré-candidato.

A liberdade de expressão individual não deve ser ignorada ou esquecida, não se confundindo com pedido explícito de voto quando houverem críticas ou elogios a determinada pessoa, não configurando propaganda eleitoral antecipada.

O pleito que se aproxima será desafiador para todos os envolvidos, restando evidente a necessidade da compreensão dos cidadãos e pré-candidatos sobre a importância da participação no pleito.

Qual a sua opinião sobre o tema? Você concorda sobre a decisão do TSE?

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