O ministro Luís Roberto Barroso decidiu hoje (12) suspender trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a demissão de não vacinados contra a Covid-19.
Com decisão do ministro, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários.
Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Pela decisão do ministro do STF, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra o ato do governo.
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