Professor Maria dos Prazeres Pereira relatou ameaças de alunos após proibir o celular na escola. Imagem: Reprodução
Após ser ameaçada por alunos, a professora Maria dos Prazeres Pereira pediu exoneração do cargo de diretora da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, em São José de Mipibu. A informação foi divulgada por ela em seu perfil na rede social Instagram.
“Em virtude das ameaças, eu estou passando aqui hoje para me despedir de vocês do cargo de diretora. Eu estou deixando o meu cargo hoje, e vou dizer a vocês, alunos: podem dizer: “Vocês venceram”. Sim, vocês venceram. Aqueles que usaram no celular, aqueles que me fizeram ameaças. Aqueles que mandaram recadinhos para eu desistir, e vocês venceram”, disse em vídeo.
No final de semana, Maria dos Prazeres publicou vídeo relatando que vinha sofrendo ameaças após implementar a lei que proíbe o uso de celulares durante as aulas. Em vídeo divulgado nas redes sociais no final de semana, a professora relatou as intimidações e informou que registrou um Boletim de Ocorrência.
A educadora informou que as ameaças começaram na última segunda-feira (17). Emocionada, Maria Pereira afirmou que não recuaria em sua decisão e pediu que os pais eduquem seus filhos para entenderem que a violência não é o caminho.
Nesta segunda-feira (24), contanto, ela mudou de ideia e resolveu pedir exoneração. “Eu tinha esperança de terminar o meu mandato, eu tinha esperança de continuar fazendo o meu trabalho, que eu faço com muita dignidade e responsabilidade. Mas eu quero deixar bem claro para vocês, alunos, que vocês acabaram com o meu mandato. Vocês me fizeram desistir dele, vocês me fizeram pedir hoje exoneração. Então, a partir de amanhã em diante, será escolhida uma nova diretora”, disse.
Ela afirmou ainda que todo o episódio também era responsabilidade dos pais dos alunos que fizeram ameaças.
“E o que eu tenho para dizer a vocês pais: vigiem o que seus alunos estão fazendo, porque vocês contribuíram para uma enorme dor. E eu estou pedindo exoneração do meu cargo por medo mesmo, medo da violência, medo da postura de vocês. Eu estou com muito medo, e faço um pedido: procurem mais viver a vida sem violência, sem ameaças. Porque hoje, vocês acabaram com o meu trabalho, com o sonho que eu tinha de realizar, e encerrar o meu mandato. E eu estou encerrando da forma mais cruel possível, pedindo exoneração, com medo da violência estabelecida por esses alunos”, desabafou.
Assista o vídeo publicado por ela:
A lei estadual nº 11.674, promulgada em 16 de janeiro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, determina a proibição do uso de smartphones nas salas de aula do ensino fundamental e médio, exceto para fins pedagógicos sob supervisão de professores. A medida visa melhorar o foco dos estudantes e promover um ambiente educacional mais produtivo.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte informou que tomou conhecimento do caso envolvendo a diretora da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, no município de São José de Mipibu. Segundo a pasta, a situação será acompanhada pela 2ª Diretoria Regional de Educação e, reforçou, que prestará o devido suporte à gestora e à equipe escolar.
“A SEEC repudia qualquer forma de intimidação contra profissionais da educação. A pasta também reforça que a regulamentação do uso de celulares nas escolas segue a legislação nacional e estadual vigente”, traz a nota.
Em janeiro, a Secretaria de Estado da Educação anunciou a implementação de duas leis que regulam o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas: a Lei Estadual nº 11.674/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025. A pasta informou que solicitou aos gestores escolares para que desenvolvam estratégias para garantir o cumprimento das normas, que serão divulgadas em todas as escolas estaduais através das Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs).
A proibição do uso de celulares em escolas foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano. O decreto federal regulamenta a lei, permitindo o uso apenas para estudantes com deficiência ou para monitoramento de condições de saúde.
A norma deixa em aberto os critérios que cada instituição vai utilizar para orientar famílias e professores e para o uso pedagógico. Além disso, instituições públicas e particulares devem promover ações de conscientização sobre o uso do aparelho e oferecer apoio em situações de sofrimento psíquico por causa do uso de dispositivos digitais e de ofensas online.
O uso é permitido aos estudantes com deficiência e para o monitoramento de condições de saúde, mediante laudo. Fica a critério da instituição de ensino o tipo de atestado que será exigido.
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