Entre os pedidos, o Ministério Público requer que torcedores sejam restituidos por valores pagos a mais na compra de ingressos com preços diferenciados
Publicado 28 de janeiro de 2025 às 17:00
O Ministério Público do Rio Grande do Norte está movendo uma ação civil pública (ACP) contra o América Futebol Clube, com o intuito de combater a venda de ingressos com preços abusivos. De acordo com a petição, o clube comercializou ingressos com preços diferenciados para torcedores afiliados e não afiliados da entidade, referendo-se aos sócios-torcedores, bem como disponibilizou entradas com valores maiores para os torcedores visitantes no jogo contra o ABC, disputado no dia 3 de março de 2024, que decidiu o campeão do primeiro turno do Campeonato Potiguar daquele ano.
O órgão ministerial usa a lei nº 14.597/2023, a chamada Lei Geral do Esporte, para justificar a ação. Segundo o § 4°, do artigo 145 da norma, “os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor da arena esportiva não podem ser diferentes entre si nem daqueles divulgados antes da prova ou partida pelos responsáveis pelo evento”.
No entendimento do MP, o América infringiu esse dispositivo legal ao oferecer ingressos mais baratos para torcedores sócios do clube, enquanto os não sócios precisaram pagar um valor cheio. O mesmo se aplica aos ingressos com valores maiores para os torcedores do ABC no Clássico-Rei de 3 de março.
Com tudo isso, o MP requer que a justiça obrigue o clube a uniformizar os preços dos ingressos em todos os jogos subsequentes. Outro pedido foi para declarar a “ilegalidade na venda de ingressos aos torcedores visitantes em um jogo realizado em 3 de março de 2024, que teve descontos nos bilhetes”. Neste caso, o Parquet se refere ao Clássico-Rei disputado na Arena das Dunas, onde o América venceu o ABC nos pênaltis. Como reparação, o MP pede que “os valores pagos a mais devem ser restituídos, e, na impossibilidade de comprovação da cobrança indevida, a restituição será direcionada ao fundo de defesa do consumidor.”.
O órgão ministerial entende que, caso o América “decida oferecer descontos em partidas específicas, a legislação exige que tais benefícios sejam estendidos a todos os torcedores, independentemente de sua filiação ao clube. A única exceção prevista na mesma norma é para os casos de venda antecipada de carnê para um conjunto de, no mínimo, três partidas de uma mesma equipe, bem como de venda de ingresso com redução de preço decorrente de previsão legal.”.
A ação também busca a fixação de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil em razão da “conduta abusiva do América que, mesmo ciente da ilegalidade, continuou a praticar tais atos, prejudicando milhares de torcedores”. O valor estipulado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 6.872/97.
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