A pensão alimentícia aumenta em Janeiro?
Essa semana recebi essa pergunta de uma cliente, tendo em vista que a pensão alimentícia do filho dela seria com base no salário mínimo vigente a época.
Os pais fizeram um acordo sobre a guarda, a convivência familiar e a pensão alimentícia ano passado, tendo sido estipulado 250% (duzentos e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente a época.
O primeiro ponto que você precisa compreender é que NÃO EXISTE VALOR OU PERCENTUAL definido em lei para determinar pensão alimentícia, cada caso é um caso.
Neste contexto, eles acordaram 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre o salário mínimo, tendo em vista que o pai é autônomo e eles precisavam de uma segurança quanto aos valores a serem recebidos, pois, o filho tem despesas mensais invariáveis.
Outro ponto que você precisa entender: nem sempre o percentual recai sobre o salário mínimo, pode acontecer sobre o salário de quem vai pagar, por exemplo.
Mas, é importante compreender que todo ano o preço das necessidades básicas como saúde, educação, moradia, dentre outros, possuem reajuste de valores a maior, logo, é incoerente que a pensão alimentícia não acompanhe essa alteração.
E, para que não ocorra nova ação judicial, mesmo havendo acordo, quando se determina a pensão alimentícia, é necessário explicar como será o reajuste, sob pena de prejuízos para as crianças.
Isto é, se o salário mínimo 2025 é R$ 1.518 (hum mil quinhentos e dezoito reais), tendo sido pago agora em Janeiro, o desconto será sobre o salário vigente. Considerando o caso acima mencionado, 250% (duzentos e cinquenta por cento) gira em torno de R$ 3.975,00 (três mil novecentos e setenta e cinco reais).
SALÁRIO MÍNIMO 2025 | PERCENTUAL | PENSÃO ALIMENTÍCIA CORRESPONDENTE |
R$ 1.518,00 | 10% | R$ 151,80 |
R$ 1.518,00 | 15% | R$ 227,70 |
R$ 1.518,00 | 20% | R$ 303,60 |
R$ 1.518,00 | 25% | R$ 379,50 |
R$ 1.518,00 | 30% | R$ 455,40 |
R$ 1.518,00 | 35% | R$ 531,30 |
R$ 1.518,00 | 40% | R$ 607,20 |
R$ 1.518,00 | 45% | R$ 683,10 |
R$ 1.518,00 | 50% | R$ 759,00 |
R$ 1.518,00 | 55% | R$ 834,90 |
R$ 1.518,00 | 60% | R$ 910,80 |
R$ 1.518,00 | 65% | R$ 986,7 |
R$ 1.518,00 | 70% | R$ 1.062,60 |
R$ 1.518,00 | 75% | R$ 1.138,50 |
R$ 1.518,00 | 80% | R$ 1.214,40 |
R$ 1.518,00 | 85% | R$ 1.290,30 |
R$ 1.518,00 | 90% | R$ 1.366,20 |
R$ 1.518,00 | 95% | R$ 1.442,10 |
R$ 1.518,00 | 100% | R$ 1.518,00 |
R$ 1.518,00 | 150% | R$ 2.277,00 |
R$ 1.518,00 | 200% | R$ 3.036,00 |
R$ 1.518,00 | 250% | R$ 3.795,00 |
R$ 1.518,00 | 300% | R$ 4.554,00 |
Por fim, caso o valor de diferença não seja pago, é passível de cumprimento com pedido de prisão ou penhora de bens.
Ainda existem dúvidas? Pode mandar um direct no perfil do instagram @rafaelacamaras
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