Em seu despacho, o desembargador Expedito Ferreira reformou uma decisão da Comarca de Tangará que, em primeira instância, havia sido desfavorável aos servidores
Publicado 26 de dezembro de 2024 às 17:45
A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu nova decisão obrigando gestores públicos a cumprir com a obrigação legal de pagar o 13º ao seu funcionalismo. Desta vez, a ordem judicial é para que a Prefeitura de Elói de Souza proceda esse pagamento.
A determinação foi emitida pelo desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado. Segundo o advogado Sinval Salomão, que representa 15 servidores autores da ação agora deferida, a Prefeitura do município da região Trairi precisa cumprir o seu compromisso legal.
Ainda mais, destaca, por se tratar de uma verba essencial à dignidade e à subsistência dos servidores públicos. “Salários possuem natureza alimentar e, por essa característica, devem ter prioridade absoluta sobre quaisquer outras despesas públicas”, explica o advogado.
A Prefeitura de Elói de Souza vinha priorizando o pagamento de outras despesas e, com essa decisão, deixou pendente o repasse do 13º salário ao seu quadro de servidores. A saída do grupo de funcionários foi recorrer à Justiça para ter seu direito assegurado.
Em seu despacho, o desembargador Expedito Ferreira reformou uma decisão da Comarca de Tangará que, em primeira instância, havia sido desfavorável aos servidores.
O magistrado seguiu o mesmo entendimento jurídico da também desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, que, na semana passada, concedeu mandado de segurança obrigando o Governo do Estado a também pagar a gratificação natalina ao seu funcionalismo.
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