Tayssa Ximenes Guerra, Assistente Jurídica do CCGD

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Artigo NOVO Direito – Refugiados ambientais: as lacunas legais na proteção da vida humana no Direito Ambiental Internacional

A inclusão dos refugiados ambientais no escopo do Direito Internacional exige uma abordagem mais aprofundada

por: Tayssa Ximenes Guerra, assistente jurídica [tayssaguerra@ccgd.adv.br]

Publicado 20 de dezembro de 2024 às 11:07

Antes que iniciemos a discussão acerca das lacunas legais, abordamos o conceito de “refugiados ambientais”: Pessoas obrigadas a deixar seu país de origem temporária ou permanentemente por motivações ambientais e climáticas, que afetem sua qualidade de vida. Pontue-se que as questões ambientais não se referem necessariamente a catástrofes naturais, mas qualquer perturbação, inclusive aquelas causadas pelo homem.

Apesar de estarem analogicamente inseridos na Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, os refugiados ambientais não possuem oficialmente o Direito à migração e refúgio legitimados. Em 1992, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas foi assinada por mais de 175 países, um marco no reconhecimento da responsabilidade humana nos problemas ambientais. Nesse viés, a convenção teve por objetivo a estabilização da emissão de gases de efeito estufa.

Contudo, já se passaram mais de 30 anos desde a assinatura da Convenção sem que hajam ações governamentais concretas para alterar o curso climático global. Dessa forma, os cidadãos de maior vulnerabilidade socioeconômica, muitas vezes residentes em áreas extremamente afetadas por catástrofes naturais ou deterioração ambiental, sofrem diretamente as consequências de uma crise climática que já é realidade.

Portanto, a inclusão dos refugiados ambientais no escopo do Direito Internacional exige uma abordagem aprofundada, não se limitando apenas à reflexão sobre as questões climáticas, mas também reconhecendo as implicações sociais dessas mudanças, como insegurança alimentar, doenças e a perda de meios de subsistência. O reconhecimento formal dos refugiados ambientais, bem como a criação de um regime jurídico específico para essa categoria, é um passo imprescindível para assegurar que a dignidade humana seja preservada em um contexto de crescente degradação ambiental e suas consequências diretas sobre as populações mais vulneráveis.

Assim, é fundamental que os Estados, com o apoio da sociedade internacional, adotem medidas legais e políticas mais robustas, para que o Direito Internacional evolua e possa proteger efetivamente aqueles que, devido às alterações climáticas e outros fatores ambientais, se veem forçados a abandonar seus lares em busca de um futuro mais seguro e digno.

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