Renato Guerra é procurador-geral da ALRN. Foto: Divulgação

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Opinião

OpinIão NOVO Direito: Presidencialismo x Parlamentarismo [parte 2]

Com a Constituição de 1988, no período de redemocratização, nosso país readotou o sistema presidencialista, que, inclusive, foi confirmado em um plebiscito popular em 1993

por: Renato Guerra*

Publicado 18 de novembro de 2024 às 17:00

Numa das últimas edições da nossa coluna, abordamos uma característica peculiar do nosso país, que se identifica como uma república, organizada pela união de entes federados e governada pelo sistema presidencialista, cuja hierarquia decorre de funções que concentram um certo poder, mas que são ocupadas por pessoas eleitas diretamente através do voto.

Essa legitimação popular de um único governante, o Presidente, foi escolhida ainda na Constituição brasileira de 1891, logo após a Proclamação da República, aos 15 de novembro de 1889, mas nem sempre foi assim. Antes, por exemplo, o Brasil viveu uma monarquia imperial; depois da Proclamação, durante a Ditadura Militar, esse modelo presidencialista foi mitigado, pois a figura do presidente foi mantida, mas acessa por meios não democráticos.

Com a Constituição de 1988, no período de redemocratização, nosso país readotou o sistema presidencialista, que, inclusive, foi confirmado em um plebiscito popular em 1993. Nessa ocasião, a alternativa ao presidencialismo era o parlamentarismo – e é sobre esse modelo que falaremos hoje.

O parlamentarismo é historicamente mais antigo do que o presidencialismo, sendo adotado hoje por nações majoritariamente europeias ou por ex-colônias desses país do Velho Continente. Reino Unido, Espanha, Alemanha, Itália, Canadá e Austrália são exemplos de países parlamentaristas, embora alguns contemplem esse sistema dentro de uma monarquia (como é o caso do Reino Unido e dos súditos do Rei Charles III) e outros numa república (como a Alemanha e a Itália, que não têm mais um monarca há muito tempo).

No parlamentarismo, o Poder Legislativo é quem legitima o Poder Executivo, cabendo ao primeiro a escolha do chefe do segundo, o responsável pelo governo interno e pela administração das políticas públicas – na maior parte desses países, esse chefe é chamado de Primeiro-Ministro (o Presidente do presidencialismo), eleito indiretamente, pois é designado pelos parlamentares eleitos diretamente pelo voto.

Esse Chefe de Governo costuma dividir sua atenção com um Chefe de Estado, isto é, um representante da soberania do país, mas sem funções executivas na administração: no Reino Unido, uma monarquia, ele é o próprio rei; na Alemanha, uma república, tal representante é eleito diretamente pelo povo e recebe o nome de presidente. Vejam que os modelos mudam muito de país para país, não sendo possível determinar o melhor ou mais eficiente sistema, dependendo sempre da história, do povo e da cultura daquela nação. Aqui no Brasil, você acha que o parlamentarismo seria melhor?

*Procurador-geral da ALRN e advogado do escritório Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia (renatoguerra@ccgd.adv.br), doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa) e mestre em Direito (UFRN)

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