O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na quarta-feira (13), a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, variedade da Cannabis sem efeitos psicotrópicos, para fins exclusivamente industriais e medicinais.
A permissão, válida apenas para empresas na produção de medicamentos e para uso farmacêutico, exige que o cultivo siga a regulamentação a ser editada pela Anvisa e pela União em até seis meses. O cânhamo deriva da mesma planta que a maconha (Cannabis sativa), mas o julgamento não abordou a legalização ou o cultivo da droga para uso recreativo.
A decisão, que destrava processos sobre autorização geral para produção de remédios e produtos à base de Cannabis no país, foi proferida pela Primeira Seção do STJ. O caso em questão discutia a liberação da planta com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol), o princípio ativo com propriedades psicotrópicas.
A ação original foi ajuizada por uma empresa buscando autorização para importar sementes ricas em canabinoides para a produção de medicamentos. A relatora, ministra Regina Helena Costa, que promoveu audiência pública sobre o tema em abril, justificou em seu voto que a necessidade de importar insumos para pesquisas com fitocanabinoides encarece os medicamentos, tornando-os inacessíveis para muitos brasileiros.
A decisão acompanha o posicionamento de alguns ministros do STJ, que já haviam concedido decisões favoráveis ao plantio. Em julho, o ministro Og Fernandes, então presidente em exercício do tribunal, concedeu salvo-conduto a um paciente com ansiedade e depressão para o cultivo doméstico de Cannabis sativa para extração de óleo medicinal.
O paciente, que possuía autorização da Anvisa para importar o óleo, alegou alto custo do produto. O ministro Fernandes argumentou que a jurisprudência do STJ considera o plantio de maconha para fins medicinais conduta atípica (não criminosa) na ausência de regulamentação específica.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes, critério a ser considerado pelas autoridades policiais em conjunto com outros fatores.
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