Renato Guerra é procurador-geral da ALRN. Foto: Divulgação

Renato Guerra é procurador-geral da ALRN. Foto: Divulgação

Opinião

Opinião NOVO Direito: Presidencialismo x Parlamentarismo [parte 1]

Apesar de ser um sistema adotado por muitas nações, ele não é perfeito; na verdade, muitas críticas são feitas por concentrar poderes nas mãos do único cargo de Presidente da República

por: Renato Guerra - renatoguerra@ccgd.adv.br

Publicado 11 de novembro de 2024 às 19:35

Já abordamos em outras oportunidades aqui na Coluna Novo Direito as formas de governo – república e monarquia – bem como as formas de estado – unitário e federação – identificando que o nosso Brasil se estabeleceu como uma república federativa, optando, assim, por um modelo de país democrático e alinhado a princípios mais populares, a partir dos quais a sociedade se organiza colocando o poder no povo, no voto e nos seus representantes, ou seja, um modelo mais próximo do que sucedeu as revoluções ocorridas nos Estados Unidos e na França no final do século XVIII.

Mas, para além desses conceitos, o Brasil também se distingue pela adoção de um sistema peculiar de administração: aqui, temos o que se chama Presidencialismo. Esse sistema bastante presente no continente americano, determina as bases da organização política do governo, elevando à categoria de grande importância o cargo de Presidente da República, em comparação às demais funções políticas do país, como Senadores, Deputados, Ministros etc.

Assim como nos Estados Unidos, no México, na Argentina, no Chile e em outros países, o Presidente da República brasileira é o Chefe do Poder Executivo, encarregando-se, portanto, da condução administrativa das políticas públicas da nação, e, por causa dessa relevante incumbência, o acesso a esse cargo se dá exclusivamente por meio das eleições gerais, devendo vencer no voto a designação dada pelo povo.

No exercício dessa atividade, o Presidente deve dialogar com outros cargos políticos da república, especialmente os compõem os demais poderes constitucionais, quais sejam, membros do Congresso Nacional (Poder Legislativo) e do Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário). Além disso, o mesmo Presidente responsável pela administração interna do governo é, também, o representante internacional do país, acumulando a função chamada de Chefe de Estado.

Apesar de ser um sistema adotado por muitas nações, ele não é perfeito; na verdade, muitas críticas são feitas por concentrar poderes nas mãos do único cargo de Presidente da República, em detrimento do contexto democrático e coletivo no qual se insere a forma de governo republicana. Outros modelos podem ser encontrados ao redor do mundo e sobre eles falaremos numa próxima oportunidade! Você acha que o presidencialismo funciona no Brasil?

*Procurador-Geral da ALRN e Advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia Doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa) e Mestre em Direito (UFRN)

Tags