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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Você sabe a diferença entre testamento e doação em vida?

A escolha entre eles pode implicar em demandas fiscais e emocionais.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 14 de outubro de 2024 às 10:45

Inicialmente, é importante esclarecer que esses instrumentos fazem parte um contexto de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, uma forma de conseguir operar a transferência e a manutenção de forma organizada e estável do patrimônio.

Neste contexto, trouxe para você dois instrumentos que utilizamos dentro do planejamento: o testamento e a doação em vida.

Em primeiro plano, é importante entender o que seria a Legítima, visto que, no testamento, é obrigatório reservar 50% (cinquenta por cento) do patrimônio para os herdeiros necessários.

Assim, pelas leis brasileiras, no caso geral, só poderíamos dispor de 50% (cinquenta por cento) do nosso patrimônio para testar e dispor da forma que queiramos, utilizando a nossa autonomia.

No testamento, podemos destinar aquele bem para determinada pessoa, mesmo que ela não tenha qualquer relação de parentesco.

Além disso, caso no decorrer do tempo você precise alterar o testamento, é possível.

Mas, neste caso, a transferência do bem só será finalizada a partir da execução do testamento, o que se dá apenas no óbito da pessoa.

Em relação a doação em vida, a transferência do bem ocorre ainda em vida, a principal diferença entre a doação e o testamento.

Neste caso, é importante observar que existem alguns tipos de doação, bem como, algumas doações ocorrem com isenção de alguns impostos, a depender do tipo de doação e se existe alguma condição para que ela seja efetivada.

Assim, o planejamento sucessório conta com a necessidade de analisar cada caso concreto para poder compreender qual será a ferramenta mais eficaz.

Existem outros instrumentos como holding, pacto antenupcial, usufruto, previdência privada, seguros de vida, fundos imobiliários, dentre outros.

Um dos principais benefícios do planejamento é a redução de pagamento de impostos, para além disso, a celeridade e as facilidades pós óbito para transferência patrimonial.

Ainda existe dúvida? Manda mensagem no endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br.

Nos vemos na próxima.

 

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