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Atualização Vale a pena atualizar o valor do imóvel? Entenda a lei 14973/2024.

Entenda melhor sobre esta opção e seus impactos fiscais.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 11 de outubro de 2024 às 17:28

O ganho de capital é a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor da venda. Exemplo: se o proprietário comprou um imóvel por R$ 100 mil e depois vendeu por R$ 300 mil, o ganho de capital foi de R$ 200 mil.

Pelas regras tradicionais, a atualização do valor do imóvel é feita somente no momento da venda.

Agora, com a nova lei, o contribuinte poderá atualizar até 16 de dezembro o valor de seu imóvel e já recolher o imposto devido.

Pelas regras tradicionais, as alíquotas variam de 15% a 22,5% para as pessoas físicas, dependendo do valor do imóvel. Veja abaixo:

  • 15% para imóveis de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para imóveis acima de R$ 5 milhões, e de até R$ 10 milhões;
  • 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões;
  • 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões.

As empresas, por sua vez, estão sujeitas, ainda, a um IR 15%, que pode contemplar um adicional de 10% dependendo do porte da companhia, além de uma taxação de 9% pela CSLL.

De acordo com as regras estabelecidas na lei sancionada nesta semana:

  • Pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis declarados ao valor de mercado, com uma tributação de 4% sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado.
  • Pessoas jurídicas também podem optar pela atualização de seus imóveis, pagando 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença.

Mas como isso funcionará?

Trata-se de uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus imóveis ao preço de mercado, com tributação reduzida, onde o prazo para pagar imposto vai até 16 de dezembro; propriedades no exterior poderão se incluídas.

Interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

A nova lei também traz regras para ajuste do valor pago no IR sobre ganhos de capital considerando o prazo de venda do imóvel.

Quem vender o imóvel em até 36 meses (três anos), não somente terá de pagar a alíquota normal do IR sobre ganhos de capital, mas também perderá, caso tenha feito a atualização, o imposto pago em 2024.

Assim, as vantagens seriam indicadas para quem planeja manter o imóvel por um longo período. Já para vendas em curto prazo, especialmente para pessoas físicas, o custo adicional da atualização no valor de imóveis pode não ser vantajoso.

É importante ressaltar que quanto menor o prazo para a venda, maior será o custo tributário da operação.

Além disso, no caso de alienação de bens imóveis antes de decorridos 15 anos contados da data da atualização, deverá ser apurado o ganho de capital proporcional e pagos os impostos incidentes sobre esse ganho. Esse detalhe é crucial para quem planeja vender o imóvel em um prazo curto pois estabelece um período de espera de no mínimo 15 anos para o aproveitamento total das vantagens fiscais.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Para vendas entre três anos e 15 anos, poderá ser aproveitado parte do imposto pago na atualização de 2024 para deduzir no valor devido. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

A atualização não é vantajosa para quem pretende vender um imóvel residencial e usar o dinheiro para comprar outro em até 180 dias. Nesse caso, há isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Esse benefício pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.

A atualização também não vale a pena para pessoas físicas que possuem um único imóvel e o vendem por até R$ 440 mil. Neste caso, também há isenção, desde que o contribuinte não tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel.

Pode ser vantajosa para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos com custo de aquisição muito defasado em relação ao valor de mercado, e que não tenham planos de venda nos curto e médio prazos.

Mas no fim das contas, é difícil dizer para quem é vantajosa, neste momento, a atualização do valor dos imóveis, pois isso vai depender de cada caso. Fatores como a data de aquisição dos imóveis vão influenciar a decisão, assim como o momento em que o proprietário desejar vender o imóvel. Para os contribuintes interessados, a RFB orienta que avaliem com atenção antes de optarem pela atualização, que é definitiva e irretratável.

Por fim, também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br ou  https://camaraenagib.adv.br/