Quando resolvemos abrir um novo negócio, via de regra, decidimos formar sociedade. Ou seja, a decisão vem acompanhada com um(a) parceiro(a), amigo(a) ou familiar para somar esforços visando a constituição de uma empresa próspera, que visa adicionar atributos que possam favorecer o sucesso do empreendimento.
A empolgação inicial, contudo, costuma lançar uma névoa de confiança que faz o empreendedor esquecer a importância de estabelecer as regras de convivência com o sócio. A dinâmica de abertura da empresa e os estudos mercadológicos consomem energia e tempo suficientes para que a relação societária seja colocada em segundo plano.
Embora inicialmente não implique em qualquer prejuízo aparente, ao longo do tempo pode representar a ruína do negócio. A inauguração de um novo empreendimento deve nascer com a seguinte perspectiva: devo proteger a pessoa jurídica para que ela não sofra que as impermanências dos CPFs que a integram.
As medidas que merecem atenção gravitam em torno da governança corporativa, que se constitui como um conjunto de ações e documentos elaborados para salvaguardar os interesses sociais da empresa. Inclui-se aqui, por exemplo, a confecção de um acordo de sócios robusto, dispondo sobre direitos e deveres, normas relacionadas à saída ou entrada de um sócio e mecanismos de resolução de conflitos entre os acionistas.
As empresas não costumam se estruturar para resolver conflitos. Com efeito, quando há um litígio dentro da alta gestão, quem mais sofre é o próprio empreendimento, que de maneira transversa pode ter seu faturamento impactado. Além disso, o conflito finda sendo levado para o Poder Judiciário, o que se transforma em uma batalha custosa em termos de tempo e dinheiro, terceirizando a decisão para um órgão externo à empresa.
Em muitas hipóteses, é inevitável que a melhor instância seja o Poder Judiciário, ante a complexidade do caso ou a controvérsia da lei. Contudo, o cenário ideal é que os próprios sócios, desde o início, celebrem instrumentos adequados que disponham sobre as regras de disputa em caso de conflito, o que culmina em uma solução menos onerosa e mais adequada para a realidade empresarial.
Se você tem sócio/sócia e nunca se preocupou com isso, é tempo de convocar uma reunião de alinhamento sobre a necessidade de implementar um programa de governança corporativa na sua empresa.
* Advogado e sócio do CCGD Advocacia. Mestre em Direito. Especialista em Processo pela PUC/MG nicaciocarvalho@ccgd.adv.br.
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