Mudança visa reduzir a carga de processos judiciais e tornar a resolução mais ágil - Foto: Divulgação

Cotidiano

Mudança Permissão para divórcios em cartórios deve gerar aumento de registros no RN, diz especialista

Nova decisão agiliza processos de inventário, partilha e divórcio, incluindo para casos com menores envolvidos, e pode impactar o aumento de registros no RN

por: NOVO Notícias

Publicado 9 de setembro de 2024 às 16:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que atos de inventário, partilha e divórcio podem ser realizados em cartórios, mesmo quando menores estão envolvidos. A medida tem o potencial de aumentar significativamente o número de registros em todo o Brasil, incluindo o Rio Grande do Norte. A mudança visa reduzir a carga de processos judiciais e tornar a resolução dessas questões mais ágil e menos onerosa para a população, que poderá utilizar serviços online para esses procedimentos.

A mudança segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro de 2023, que confirmou a validade da emenda à Constituição que institui o divórcio direto. Com essa emenda, o casamento pode ser dissolvido diretamente por meio de um divórcio sem a necessidade de separação judicial prévia. O procedimento pode ser realizado em cartório com a presença dos advogados das partes envolvidas.

Rafaela Câmara, advogada especializada em direito de família, explicou as principais vantagens dessa nova legislação. Segundo ela, “as escrituras públicas que declaram a separação de fato e a união estável agora têm validade legal”. Além disso, a lei prevê a possibilidade de solicitar gratuidade dos custos cartorários em processos de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção da união estável consensual. A especialista também destacou que o inventariante pode vender bens, desde que comprove as despesas do inventário de forma discriminada e pague essas despesas no prazo de até um ano a partir da venda.

A advogada acrescentou que o inventário pode ser realizado em cartório, mesmo na presença de herdeiros menores e/ou testamentos, desde que a parte ideal da herança seja garantida. “É possível também lavrar a separação de fato em cartório, a qual pode ser convertida em divórcio futuramente”, afirmou.

Ela também ressalta que, embora o divórcio possa ser feito em cartório mesmo com filhos menores, as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e convivência familiar ainda precisam ser resolvidas judicialmente.

A jurista esclarece que apesar da maior facilidade burocrática proporcionada pelos cartórios, o aumento do número de divórcios deve ser considerado dentro do contexto mais amplo do processo de separação, que envolve aspectos emocionais, psicológicos e econômicos. “A facilidade burocrática é apenas uma parte do processo de divórcio, que inclui também estágios emocionais e sociais”, observou.

Rafaela enfatiza que a presença de advogados continua sendo essencial para garantir a segurança jurídica dos envolvidos. “Mesmo com a possibilidade de realizar esses processos em cartório, a assistência jurídica é fundamental para assegurar que todas as questões sejam devidamente resolvidas”, completou.

DIVÓRCIOS NO RN

Quando questionada sobre a possibilidade de aumento dos divórcios com a nova permissão, a advogada explica que é possível que aumente, como já vem acontecendo desde 2022. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o estado, assim como o resto do Brasil, tem enfrentado um aumento nos registros de separações judiciais e extrajudiciais nos últimos anos.

Até 2022, o Rio Grande do Norte observou uma tendência crescente no número de divórcios, refletindo mudanças nas dinâmicas familiares e no comportamento social da população. Ao mesmo tempo, o número de casamentos tem sofrido uma queda.

De 2028 para 2022, o número de casamentos no RN saiu de 7.218 para 7.029, enquanto isso, o número de divórcios teve um aumento significativo de 2.849 para 4.377. Com a facilidade que a nova decisão oferece, diminuindo a questão burocrática, a tendência é que esse número cresça ainda mais.

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